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Montesquieu

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Por:   •  14/9/2013  •  Seminário  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  603 Visualizações

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1- Sim é muito importante saber que as primeiras linhas sobre tripartição de poderes, pois foram formuladas por Aristóteles, segundo Aristóteles, existem três funções distintas a serem exercidas pelo soberano: editar normas, administrar e julgar. Aristóteles, consegui identificar três funções exercidas por um único órgão, conforme a frase de Luís IV: " L´ État c´est moi " , que significa " o Estado sou eu " , o soberano.

Muito tempo depois na idade moderna surge Montesquieu, com o mesmo principio de Aristóteles, que o poder deveria ser dividido em três órgãos legislativo, executivo e judiciário distintos, autônomos e independentes entre si. Então se percebe que as funções não dependem de um único poder soberano, mas sim de um órgão competente. A teoria exposta por Montesquieu foi denominada "teoria de freios e contrapesos". Assim por meio dessa teoria adotada por grande parte dos Estados Modernos, cada poder exerce uma função típica, inerente de sua natureza e mais duas funções atípicas. Ou seja, o legislativo além de exercer uma função típica (editar normas), também exerce as funções atípicas de natureza executiva e judiciária. E assim também ocorre com os poderes executivo e judiciário.

2- O sistema de freios e contra peso criado por Montesquieu na idade moderna foi feito para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

3- O ato não é ilegal, segundo ARRUDA ALVIM, o Poder Judiciário, além da atribuição jurisdicional, também realiza funções atípicas pertinentes aos demais poderes. O Juiz de Direito, no caso, apenas exerce uma atividades atípica, no exercício de suas funções.

Segundo Alexandre de Morais, o ato é legal, pois o poder judiciário possui outras funções denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa, e uma delas é a legislação de normas regimentais, desde que for o juiz diretor do fórum o ato não é ilegal.

4- Isso acontece por que, o conceito de separação de poderes sofreu alterações na sua interpretação, deixou de serem três poderes autônomos, e aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade, por isso o motivo do Congresso Nacional realizar atos típicos do poder judiciário.

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