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Moral X Direito

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Por:   •  28/11/2014  •  5.989 Palavras (24 Páginas)  •  398 Visualizações

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O direito, a ética e a felicidade

            A felicidade perfeita não pode ser conseguida neste mundo. Dadas as condições carnais que limitam o exercício da nossa inteligência, só podemos conhecer o Poder Infinito por analogia com as coisas sensíveis.

            A vida humana encerra toda uma hierarquia de fins múltiplos e variados, que derivam das situações concretas em que se exerce a atividade do homem. Os seres ordenam-se para seu fim último por intermédio de seus fins próximos. Na vida terrena dos homens encontra-se uma infinita variedade de finalidades particulares, que modificarão imensamente as diversas carreiras humanas, organizando-as todas para o mesmo fim último, térreo e supraterrâneo.

            O que importa é que sempre fique a salvo a relação obrigatória ao fim último absoluto, ou, como diz Tomás de Aquino (1221-1274), ... si secundum illos fines servetur debita relatio voluntatis in finem ultimum – II Sent., dist. 38, q. I a.1).

            As diversas finalidades da existência humana devem estar enformadas pela reta vontade, que lhes confere sua orientação para o sumo bem. Se a perfeição e o fim último de nossa natureza consistem na contemplação da Mente Cósmica após a vida terrestre, o fim e a felicidade desta mesma vida só podem consistir no amor do Ser Superior e na aquisição da virtude que geram a alegria da boa consciência.

            Trata-se de tender para um objeto que ainda não possuímos. A perfeição neste mundo consistirá em nos pormos em estado de conhecer essa Presença Infinita tão perfeitamente quanto possível. E a esse estado chegamos pela virtude.

            Os bens finitos (materiais, corporais, espirituais) destinam-se a ajudar o homem a cumprir do melhor modo possível sua existência na terra, isto é, servem para ajudá-lo a adquirir e praticar a virtude. São pois desejáveis e úteis à felicidade na terra, à medida que estiverem ordenados ao sumo bem e ao fim último do homem, que é contemplar a Divindade.

            Essa, aliás, era justamente a solução que Aristóteles, em sua Ética a Nicômaco, X, dava ao problema da felicidade. Mas como ele não pensava numa vida sobreterrestre, prescindindo de Deus e da vida futura, não chegava a consignar ao homem uma felicidade perfeita.

            A verdadeira ética, valendo-se das luzes devidas à revelação cristã, substitui o simples eudemonismo peripatético por um finalismo subjetivo e propõe uma filosofia moral que dá satisfação a todas as justas exigências das outras teorias morais.

            Na verdadeira ética o pensamento aristotélico racional acha-se profundamente transformado. O bem moral é obrigatório, por exprimir uma ordem de direito querida pelo criador e legislador de nossa natureza. A perfeição e a felicidade devem ser acessíveis a todos e requerem a imortalidade da alma e as sanções da vida futura. A perfeição humana consiste em aproximar-se do Altíssimo, fim e objetivo do homem, pela prática das virtudes morais.

            A verdadeira ética inclui tudo o que há de justo nas diversas teorias morais. Reconhece que a razão tem o direito e a obrigação de determinar o dever, mas também se acautela de condenar o sentimento. Exige que os sentimentos colaborem na vida moral e que, hierarquizados pela razão, recebam as satisfações que lhes são devidas.

            A verdadeira ética ensina que a felicidade é o aspecto subjetivo da nossa perfeição realizada e deve realmente ser o fruto de nossa atividade moral. O prazer, sendo simplesmente meio, e não fim, deve subordinar-se aos fins últimos da vida moral.

            A verdadeira ética salvaguarda a autonomia do agente moral, ao precisar que a lei não é uma imposição arbitrária vinda de fora, mas sim a própria lei de sua natureza, tal como o Infinito a criou.

O direito e a moralidade objetiva

            Os atos humanos revelam-se à nossa consciência como morais, afetados de uma propriedade que os faz bons ou maus.

            Existem o bem e o mal. Os atos humanos são bons ou maus, à medida que orientem ou não para o fim último da natureza.

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            É nessa ordem essencialmente objetiva que se pode falar de bem e de mal no domínio do agir, exatamente como se diz que as coisas são boas e más. Como diz Tomás de Aquino (1221-1274), de bono et malo in actionibus oportet loqui sicut de bono et malo in rebus – (S. th. I-II 18, 1).

            Qual a norma da moralidade objetiva? O bem e o mal definir-se-ão pela conveniência desse ato com o fim último do homem. Sendo ele um ente racional e livre, a norma imediata do bem e do mal está no acordo ou desacordo dos atos morais com a razão humana.

            Há objetos em si mesmos bons ou maus, consoante são proporcionados à obtenção do fim último do homem. E é a conveniência ou proporção que definirão o bem honesto na sua essência objetiva.

            A moralidade é objeto de um juízo e depende da razão, a quem pertence julgar. E essa razão é a regra próxima da moralidade objetiva, enquanto apta para apreender cada ato na sua qualidade moral.

            Esse juízo, ditame da razão, é a decisão (juízo prático) que diz o que é preciso fazer ou não fazer em função do que a razão conhece como bom ou mal.

            Vejamos o silogismo "Deve-se dar a cada um o que lhe é devido; ora, este livro pertence a Pedro, que me emprestou; logo, devo restituir-lhe". A conclusão exprime o último juízo prático moral, que ordena (ou proíbe) a ação em função do bem ou do mal e constitui a consciência moral, que é um ato e não uma faculdade.

            A moralidade objetiva é formada por elementos que podem ou não estar em relação de conformidade com a lei moral.

            O objeto moral é a coisa que o ato realiza diretamente por si mesmo, enquanto

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