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Ética Moral E Direito

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Por:   •  16/10/2013  •  1.740 Palavras (7 Páginas)  •  1.239 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Inicialmente buscarei estabelecer conceitos, características, diferenças e semelhanças entre moral, ética e direito para só após isto proceder uma análise sobre cada um dos temas em abordagem porém começo por afirmar que a vida em sociedade seria insuportável se destituída de um mínimo de respeito, bom senso e solidariedade no trato das pessoas umas com as outras, deste modo é que se torna imprescindível impor ao ser humano um rol de normas morais e jurídicas capazes de fazer com que ao menos as pessoas se tolerem e se respeitem mutuamente.

ÉTICA, MORAL E DIREITO

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições. Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita. A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência. As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos. O Direito Civil é mais estático e a Common Law mais dinâmica.

Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.

A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que a caracteriza.

PONTO EM COMUM

Ética, Moral e Direito possuem um ponto em comum, trata-se do fato de ambas serem teorias que pretendem estabelecer entre as pessoas uma vida em comum justa e harmoniosa. Juntas elas refletem para proporcionar princípios para tornar o comportamento humano agradável de uma forma que seja conveniente para todos. Em suma, visam proporcionar o bem-estar para a convivência das pessoas na sociedade.

DIREITO E MORAL

O Direito se diferencia da Moral por ter um caráter objetivo, enquanto que a outra é de caráter subjetivo. Isto é, o Direito é algo determinado, um sistema fechado que vale para todas as pessoas de uma determinada sociedade de maneira imposta. Já a Moral é subjetiva, ou seja, esta não é absolutamente determinada e nem é como um sistema fechado ou imposto, pelo contrário, a Moral varia de lugar para lugar e até de pessoa para pessoa.

Outra diferença substancial é a de que no Direito, quando se desrespeita uma norma ou lei, o sujeito está sujeito a uma punição que também é imposta de acordo com o que já está determinado. Por exemplo: Há uma lei que explicita que é proibido matar outra pessoa; alguém matou outra pessoa; logo, quem matou receberá uma punição por ter cometido tal delito.

No caso da Moral, quando se age de modo contrário aos valores aceitos pela pessoa, ela não recebe uma punição objetiva, uma punição exterior (a depender do caso), mas sim uma punição interior, subjetiva – é a chamada dor na consciência –. Ou seja, o indivíduo sente que fez algo errado e a sua consciência se encarrega de “dar uma punição”.

MORAL E ÉTICA

MORAL ÉTICA

CARÁTER Específico Universal

TEMPO A moral varia no tempo, ou seja, com o passar do tempo ela muda, vai ganhando novas roupagens. Isto acontece com os valores morais pelo fato de as pessoas passarem a ter novas visões do mundo e das coisas, inclusive das relações entre as pessoas de acordo com o caminhar da história. Refletindo sobre os princípios mais gerais da ética, podemos dizer que ela não varia de acordo com o tempo. Princípios como a preferência de bem sobre o mal, a do justo sobre o injusto, do verdadeiro sobre o falso, do certo sobre o errado perduram para além dos tempos; E estes são princípios estabelecidos pela Ética.

LUGAR A Moral varia de um lugar para outro também. Isto quer dizer que alguns valores morais, costumes e hábitos não são aceitos em todo e qualquer lugar. Assim, as diferentes Morais são próprias de lugares específicos. A Ética é aceita universalmente, ou seja, no universo ou mundo inteiro. Isto porque ela estabelece aquilo que é aceito em todos os lugares do planeta;Quando se fala que ela é universal pressupomos que ela é aceita em todos os tempos, em todos os lugares, por todas as culturas e por todas as pessoas.

CULTURA Pode-se dizer que o motivo de a Moral variar de acordo com os lugares é por causa da diversidade de culturas. Isto é, culturas diferentes podem cultivar valores, costumes e hábitos diferentes das demais culturas.

PESSOA A moral pode também variar de pessoa para pessoa. Ou seja, pessoas do mesmo tempo, mesmo lugar, mesma cultura podem cultivar valores, costumes e hábitos diferentes.

ÉTICA, MORAL E DIREITO E O PROBLEMA DA COERCIBILIDADE.

Questão interessante é aquela referente ao modo de sanção atribuída às condutas imorais e as antijurídicas. Com efeito, no ilícito jurídico a punição é externa manifesta pela coerção e sanção impostas pelo aparelho estatal. Doutra sorte, no que tange ao ilícito moral a penalidade poderá tanto ser interna quanto poderá também ser externa, neste último caso, tal ocorre quando a moral abandona as questões individuais e avança sobre as relações sociais, onde também o comportamento moral considerado adequado é cobrado, ocasião em que a própria sociedade cuida de punir a conduta moralmente inadequada

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