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NOÇÕES DE DIREITO

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Por:   •  30/3/2014  •  2.353 Palavras (10 Páginas)  •  231 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO

1) Explique dois significados do termo Direito

A palavra "direito" possui mais de um significado correlato:

1. É o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:

2. É o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente:

3. É eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e

4. É Assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais, é este o sentido quando dizemos, por exemplo: o direito português; ou

5. É o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").

6. É a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses: é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".

7. É o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".

2 Identifique as características das Normas Morais.

São regras de convivência social, as normas morais de obedecem sempre a 3 princípios:

. Auto obrigação

. Universalidade

. Incondicionalidade

E são sempre importantes mesmo que não efetivamente cumpridas.

3) Identifique as características das Normas costumeiras.

Muito pouco importante ela é uma pratica reinterada para práticas humanas ela não pode ir contra Lei.

4) Faça distinção entre Normas Morais e Normas jurídicas.

A diferença básica é a seguinte: a normal não é obrigatória ser seguida e pode variar de cultura para cultura, de país para país. Por exemplo, obedecer a ordem de uma fila é uma norma moral, porém você obedece se quiser.

Já a norma jurídica é a que está na legislação do nosso país e você é obrigada a cumpri-la, sob o risco de sofrer alguma sanção caso não obedeça. Ex: ter carteira de habilitação para dirigir é uma norma jurídica.

5) O Direito Civil pode ser considerado um ramo do Direito Privado? Explique sua resposta.

Sim pode.

O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial.

• Direito Civil: ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações. O Direito Civil atua em toda a vida do indivíduo, pois disciplina todos os campos de interesses individuais. O Código Civil, ou seja, reunião de todas as leis de Direito Civil, é estruturado em duas grandes partes: geral, que contém normas de caráter abrangente, que servem a qualquer área do Direito Civil e parte especial, que trata dos assuntos específicos.

6) Explique as características dos seguintes ramos do Direito

a) Direito Tributario;

Conceito de Direito Tributário: é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos.

Fisco: é a denominação dada ao Estado enquanto desenvolve atividade de tributação.

Natureza jurídica do Direito Tributário: é obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável) envolvendo uma prestação (tributo).

Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º).

Imposto: é tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte (CTN, art. 16).

Taxa: é um tributo relacionado com o exercício regular do poder de polícia, ou, com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável (art. 77 do CTN).

b) Direito Administrativo;

Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.

O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.

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