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NR 16 - Atividades E Operações Perigosas

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Por:   •  24/7/2013  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  400 Visualizações

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NR 16 – Atividades e operações perigosas

Esta norma define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.

Adicional de periculosidade é o adicional que deve ser pago ao trabalhador que realiza atividades de risco em áreas de risco. O exercício de trabalho nessas condições assegura ao trabalhador a recepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

De acordo com a NR 16:

São consideradas atividades ou operações perigosas às executadas com:

a) Explosivos;

b) Líquidos inflamáveis.

São consideradas atividades ou operações perigosas às executadas com explosivos sujeitos a:

a) Degradação química ou autocatalítica;

b) Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choques e atritos.

É permitido às empresas e aos sindicatos interessados requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar ou determinar atividade perigosa.

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames, são considerados perigosos, exceto para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135(cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos.

As quantidades de inflamáveis, contidos nos tanques de consumo próprio dos veículos, não são consideradas para efeito desta norma.

Considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60°C(sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93°C(noventa e três graus Celsius).

Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob a responsabilidade do empregador.

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