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Nepotismo Judiciario

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Por:   •  2/4/2014  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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NEPOTISMO NO JUDICIÁRIO

RESENHA

Isso apresenta vários e diferentes esquemas de governo e a continuidade de revezamento de famílias políticas, sempre com novos participantes, uma rede de longa duração.

Temos uma súmula que proíbe, em relação aos magistrados, que tenham parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, dentro do próprio Poder Judiciário, EX: pai, mãe, filho, irmão, sogro, sogra, nora… Este é o chamado nepotismo direto.

Já o nepotismo cruzado é aquele em que ocorre uma troca de favores entre autoridades de Poderes distintos para contratação de seus parentes, simulando situação lícita a fim de evitar o alcance da súmula proibitiva desta conduta.

Assim, resta claro que é necessária a troca efetiva de parentes para a ocorrência desta prática. Uma autoridade do Judiciário recebe um parente de autoridade do executivo, ao mesmo tempo que esta recebe um parente da autoridade do Judiciário. A própria etimologia da palavra exige este modelo!

O nepotismo exige ainda a conduta dolosa de tentar ludibriar a ratio legis do conteúdo normativo sumulado, o que cai por terra a acusação desta prática quando um dos parentes das autoridades envolvidas já exercia este cargo comissionado antes da edição da súmula e o da outra assume o cargo tempos depois. Exige-se a vontade de simular situação espúria de forma concomitante de contratação ou sucessivamente em curto espaço de tempo. Caso contrário, evidencia-se que também não é caso de nepotismo cruzado, principalmente almejando a punição da autoridade judiciária. No muito, diante da ocorrência apenas da sua forma objetiva, retira-se o servidor em comissão ligado ao Judiciário, como já explicado, diante da falta de poder disciplinar do CNJ em relação às pessoas estranhas ao Judiciário. O magistrado não manda em seus familiares maiores de idade, no muito apenas pede.

O CNJ, órgão do Poder Judiciário, constatará que nestes casos não há nepotismo direto ou cruzado, assim como perceberá que apesar de serem magistrados, ainda assim, o poder de decidir sobre a vida de seus filhos maiores, irmãos, esposas, não lhes pertence, sendo deles esta decisão para deixar os cargos comissionados, como foi no momento em que optaram por assumi-los. Magistrado não transige com ninguém, e quem afirmar isto, que prove ou se cale para sempre.

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