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Ningué é A Favor De Bandido Você Que não Entendeu Nada

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Por:   •  12/3/2015  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  469 Visualizações

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Direitos humanos x realidade

A Constituição Federal de 19881 traz um texto lindo, como os Arts.1º ao 6º, que falam sobre cidadania, dignidade da pessoa humana, sociedade justa e solidária, desenvolvimento nacional, promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, igualdade de todos perante a lei, etc. Destaco o art.5º, III, CF, "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Seria ótimo se nosso sistema conseguisse colocar tudo isso em prática, não é mesmo? Mas infelizmente, a nossa realidade está bem distante disso.

O nosso cenário é de grande desestruturação social. A deficiência na educação, lazer, saúde, moradia e família, faz os cidadãos optarem pelo crime e transforma a “sociedade” em criminosa.

Todo crime deve ser punido, mas punir com mais severidade não resolve o problema que vivemos no Brasil. Muito se fala em pena de morte e na diminuição da maioridade penal, mas essas atitudes podem remediar ou maquiar essa vicissitude e não resolvê-las.

Uma reportagem da Veja2 informou que a Suécia fechou em 2013 mais quatro presídios e um centro de detenção. Lá o governo trabalha com a reabilitação, "Nós acreditamos que os esforços em investir na reabilitação e prevenção de recaída de crimes tiveram um impacto", disse Oberg. A Suécia tem 4 852 presos, e o Brasil, tem 548 003 encarcerados. É uma diferença gritante, o Brasil não é um país de primeiro mundo como a Suécia, mas o governo e até mesmo todos nós cidadãos, temos que enxergar os presidiários com o cidadão que eles são e fazer de tudo para que ele seja reeducado e inserido novamente na sociedade.

Machado3 cita que a verdade é que a crise da prisão e do sistema penitenciário, em verdadeiro estado falimentar à espera de um síndico para gerir a sua massa falida, reflete-se sobre o delinquente como instrumento de opróbrio, representando uma verdadeira pós-graduação no crime, após o que nenhuma oportunidade de regeneração lhe será concedida, mesmo porque

"Criminoso" é, efetivamente, na opinião pública, quem esteve sujeito a sanções estigmatizantes e isto significa, na prática, quem é ou foi parte da população carcerária 4.

A verdade, é que, enquanto os apenados não forem dignamente conduzidos a uma ressocialização de qualidade, atendendo suas necessidades como educação, cultura, saúde, trabalho, entre outras, nada mais, nada menos que preconiza a Constituição Federal Brasileira, a falha no sistema continuará afetando o Brasil e assim os crimes aqui praticados. Afinal a lei é para todos, e os direitos não podem ficar de fora.

REFERENCIAS

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 13 - 20 p.

2 http://veja.abril.com.br/noticia/mundo/suecia-fecha-quatro-presidios-por-falta-de-detentos

3 MACHADO, Luiz Alberto. A execução das penas em espécie: penas privativas de liberdade. Publicado na Revista da Faculdade de Direito da UFPR Vol. 33 - 2000, 88 – 89 p.

4 BARATTA, Alessando. Criminologia crítica e política penal alternativa. Revista de Direito

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