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Seguro de Vida – Estipulação em favor de terceiro

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Por:   •  26/8/2013  •  Tese  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  462 Visualizações

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       2 -  Seguro de Vida –   Estipulação em favor de terceiro

 

“A estipulação em favor de terceiro é o contrato por via do qual uma das partes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual”. (GOMES, 2008:197)

 O estipulante é o que obtêm do promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário);

a gratuidade característica essencial do proveito, não valendo a estipulação que imponha contraprestação.

II – Nas estipulações em favor de terceiro, este pode ser pessoa futura e indeterminada, bastando que seja determinável, como no caso do seguro, em que se identifica o beneficiário no momento do sinistro. 

III – O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor.

  3- Emptio rei speratae e Emptio spei ( compra da coisa esperada e compra da esperança) Com justificativa

Se trata de contratos aleaorios em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura. EMPTIO SPEI - COMPRA DA ESPERANÇA- trata do risco sobre a “existência” da coisa.  independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor. (ALVES, 2004:410).

EMPTIO REI SPERATAE - COMPRA DA COISA ESPERADA- trata dos casos de coisas futuras, quando o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Expõe VENOSA: “O preço será devido ao alienante, ainda que a quantidade seja inferior à esperada. a não existência da coisa traz como conseqüência a nulidade do contrato.íp

4- Situação : Ao chegar no restaurante uma pessoa deu a chave do seu carro ao manobrista , ao entra no estabelecimento resolveu sair , ao sair percebeu que seu carro estava com alguns arranhões , o que fazer ??? ( relação pré-contratual  e princípios)

O consumidor, ao entregar as chaves do carro ao manobrista, firma contrato de depósito. A boa-fé, aliada aos demais princípios que regem as relações de consumo, deve permear o contrato. Havendo dano, a empresa responde. Desse modo, “a entrega de veículo em confiança a manobrista de restaurante caracteriza contrato de depósito e, como tal, atrai a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto, ainda que na via pública, impondo-lhe o dever de indenizar o proprietário pelos prejuízos daí decorrentes”

5- Situação:  Sergio firma contrato com Augusto  em favor de um terceiro (Manoel) e então (Manoel)  não cumpriu com o contrato  , o que fazer ??? Quem deve processar quem?         

Ninguem, ja na estipulacao em favor de terceiro obeneficiado é parte estranha a sua formacao, nao cabendo a ele nenhum contraprestacao ou obrigacao. Ja que o contrato é firmado entre sergio

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