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Normas - Direito

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Por:   •  2/4/2014  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  353 Visualizações

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O que é uma norma juridica?

A norma jurídica é um fenômeno comunicativo complexo. Em seu cometimento, há uma relação de autoridade institucionalizada em seu grau máximo, protagonizada pelo Estado. Essa relação de autoridade manifesta-se, no relato, por meio de funtores, quais sejam: é permitido, é proibido ou é obrigatório. Além disso, o relato descreve ações, eventualmente apresenta suas condições e descreve suas consequências.

http://introducaoaodireito.info/wpid/?p=429

Qual a função da norma juridica?

Três são as principais posições dos estudiosos nesta matéria: a absoluta, em que se considera o poder como um valor absoluto do qual são deduzidos todos os outros, sendo jurídica toda norma promulgada pelo poder estatal; a relativa, para a qual a norma jurídica tem sempre uma validez individual e concreta, já que não se conhecerá jamais a essência da justiça, e como o direito não pode ficar ao sabor das opiniões e interesses individuais, é necessário a intervenção do poder público para estabelecer o que é o direito, o que é o jurídico em cada momento; a transformista, que, partindo do pressuposto de ser o direito um permanente compromisso entre liberdade e segurança, não o considera como a expressão de um valor absoluto ou de um saber jurídico verificável em cada hipótese concreta, mas como um produto de prudente combinação de fatores sócio-científicos, fáticos e axiológicos, circunstanciais, conveniências e oportunidades, que não fazem da norma jurídica um modelo definitivo. Para esta última posição, a norma jurídica é em si mesma um fator de transformação social, porque provoca novas normas que surgem de acordo com a mudança dos fatos e valores, através de um processo histórico-dialético, como explica a teoria tridimensional do direito (V.). B. - Pablo Lopez Blanco, La ontologia juridica de Miguel Reale. Saraiva ed. S. Pau, 1975.

http://www.elfez.com.br/elfez/Normajuridica2.html

A teoria da norma jurídica segundo Hans Kelsen

O que é uma norma jurídica?

Kelsen retomou essa distinção, considerando a norma jurídica um juízo hipotético por dependerem as suas consequências da ocorrência de uma condição: se ocorrer tal fato deve ser aplicada uma sanção. Então conclui Kelsen que a estrutura da norma jurídica é a seguinte: em determinadas circunstâncias, determinado sujeito deve observar determinada conduta e se não a observar, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao delinquente a sanção.

Qual a função da norma jurídica?

A função da norma jurídica pode ser considerada como uma nobre responsabilidade de organizar, regulamentar, proteger e pacificar o convívio em sociedade. Elas devem criar fundamentos de justiça e segurança que garantam um desenvolvimento social e harmônico dentro de um contexto de paz e liberdade.

O que é uma norma geral?

Norma geral diz respeito à destinação para um grupo, ou população, ela regula o convívio de uma população, ou seja, uma norma geral pretende intervir e controlar o relacionamento entre pessoas.

O que é uma norma abstrata?

É uma norma que não é destinada a um caso em concreto, mais sim especifica normas do “dever ser”, “dever fazer” para o futuro para varias situações diferente. Ela expõe de forma mais clara o que se pode ou não, e se acontecer qual será a sanção prevista para ser aplicada depois.

Explique a imperatividade da norma.

É

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