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Noções De Direito

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Por:   •  5/6/2014  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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Noções de direito

A empresa HEXA QUÍMICA LTDA – CNPJ 73.602.369-0001-48, assim como a sigla informa em sua razão social, é uma sociedade LIMITADA, o que segundo o COELHO(ANO) se caracteriza como:

“contratual. Nela, se o prazo de duração da sociedade é indeterminado, o sócio pode se desligar a qualquer tempo, exigindo o reembolso do capital investido; mas se o sócio contratou com os demais um prazo determinado de duração, ele fica obrigado a permanecer investindo seus recursos (na medida da quota subscrita) na empresa, pelo menos durante o tempo ajustado.” (COELHO, ANO. p.91)

Sendo assim, os dois sócios que compõem esta empresa estão determinados por contrato sobre o tempo e forma de disponibilização de capital na mesma e também da possibilidade de recuperação do investimento feito.

As obrigações dos sócios são divididas de acordo com suas quotas de participação e quanto aos deveres e garantias para se realizar tal sociedade, Coelho reitera:

“A liberdade de associação é irrestrita no momento da constituição da sociedade empresária ou do ingresso na constituída, não podendo ninguém ser obrigado a se tornar sócio de sociedade contratual contra a vontade. Uma vez, porém, ingressando na sociedade empresária, o sócio não poderá dela se desligar senão nas hipóteses previstas em lei.”

(COELHO, ANO. pp. 91-92)

A constituição de empresa enquanto Pessoa Jurídica é tema de debate antigo na produção acadêmica jurista, tendo posicionamentos contrários e a favor; para melhor atender à demanda deste trabalho, nos preocuparemos com a que segundo GAGLIANO e FILHO (ANO) afirmam ser a recorrente na hora de legislar sobre o assunto, para eles a pessoa jurídica se caracteriza como “o grupo humano, criado na forma da lei, e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns.” (GAGLIANO e FILHO, ANO. p. 214.)

Neste sentido, podemos entender que a pessoa jurídica somente passa a existir após preencher requisitos legais para tanto, de outra forma, não fosse o âmbito legal, não existiria pessoa jurídica e, tendo a mesma personalidade jurídica própria, não será regulamentada como pessoa física ou determinada pelas mesmas regras, mesmo que existam algumas exceções como veremos adiante.

Esta perspectiva de existência da pessoa jurídica é chamada pelos autores em questão como existência técnico jurídica (GAGLIANO E FILHO, ANO). Por ser inviável a possibilidade de constituição de sujeito físico para a mesma e tendo então que existir uma pessoa (ou um grupo de) que seja autorizada a representar a mesma.

“O seu campo de atuação jurídica encontra-se delimitado no contrato social, nos estatutos ou na própria lei. Não deve, portanto, praticar atos ou celebrar negócios que extrapolem da sua finalidade social, sob pena de ineficácia.Ora, por se tratar de um ente cuja personificação é decorrência da técnica legal, sem existência biológica ou orgânica, a pessoa jurídica, dada a sua estrutura, exige órgãos de representação para poder atuar na órbita social.”

(GAGLIANO e FILHO, ANO. p. 226)

Ainda que constituída por meio da construção técnico jurídica, a pessoa jurídica tem como qualquer outra pessoa a responsabilização em processos civis por atos que desfavoreçam a sociedade ou um indivíduo, em outras palavras:

“No campo da responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual, a regra geral do neminem laedere (a ninguém se deve lesar) é perfeitamente aplicável às pessoas jurídicas, estando consagrada tanto no art. 159 do CC-16 quanto nos arts. 186, 187 e 927 do CC-02, que não fazem acepção de quais pessoas são as destinatárias da norma.”

(GAGLIANO e FILHO, ANO. p. 248)

No que tange à separação entre pessoa jurídica e pessoas físicas que constituem sociedade e seus patrimônios, há a possibilidade de ocorrer a desconsideração desta divisão caso se encontrem irregularidades e/ou fraudes cometidas por um ou mais sócios, sendo que, nestes casos:

“O afastamento da personalidade deve ser temporário e tópico, perdurando, apenas no caso concreto, até que os credores se satisfaçam no patrimônio pessoal dos sócios infratores, verdadeiros responsáveis pelos ilícitos praticados. Ressarcidos os prejuízos, sem prejuízo de simultânea responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos, a empresa, por força do próprio princípio da continuidade, poderá,

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