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Noções De Direitos Publicos

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Por:   •  3/11/2013  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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Colégio SOER

Colégio SOER

Rua Ipiranga, 681 – Nova York - Araçatuba – SP

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Autorização do Colégio Soer- Portaria DRE 27/03/2007 Publicado DO 28/03/2007

Credenciamento e Autorização de EAD-Portaria 250/10 publicado em 27/05/2010

Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Média em Contabilidade

Aluno: Ieda Modesto do Nascimento Cardozo Turma: C.T.C. 006

DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR REGIDO PELA CLT

1 - Férias (artigo 129 e segs., CLT) - é um direito constitucional do trabalhador (artigo 7ºXVII, CF), pelo qual após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

As férias deverão ser concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (art. 134, CLT).

A remuneração das férias compreende um salário mensal do empregado, mais um terço daquele. Caso haja horas extras habitualmente prestadas, serão incluídas na remuneração das férias (súmula. 151, TST).

Caso as férias não sejam concedidas nos 12 meses subsequentes, serão consideradas férias vencidas, e, por isso, a remuneração respectiva deverá ser paga em dobro.

1. I - Férias Proporcionais (artigo 146, parágrafo único, CLT)- são as férias que não completaram o período aquisitivo de 12 meses, posto que serão remuneradas na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

O empregado com mais de um ano de serviço tem direito às férias proporcionais, salvo se despedido por justa causa. Mesmo tendo pedido demissão, o empregado que tem mais de um ano de serviço terá direito à remuneração das férias proporcionais.

2 - Aviso Prévio (artigo 487, CLT) - é a quantia devida no caso de qualquer das partes do contrato de trabalho por prazo indeterminado rescindi-lo, sem a antecedência mínima de trinta dias.

Caso não haja esta antecedência, o empregado terá direito à percepção do salário correspondente ao prazo acima e o empregador terá o direito de descontar do empregado o salário correspondente ao mesmo prazo.

3 - 13º salário - é um direito constitucional do trabalhador (artigo 7º, VIII, CF) que consiste num salário mensal do empregado. É a antiga gratificação de Natal.

13º salário proporcional - será devido ao trabalhador que seja dispensado sem justa causa.

4 - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (artigo 7º, III, CF) - trata-se de um direito constitucional, consistente num fundo cujo beneficiário é o trabalhador e que é formado por depósitos mensais no valor de 8% incidentes sobre a sua remuneração (isto é, incluindo as horas extras, comissões e gorjetas habitualmente recebidas).

Estes depósitos poderão ser levantados nas seguintes hipóteses:

a. Por despedimento sem justa causa, inclusive indireta, culpa recíproca ou rescisão do contrato por fechamento do estabelecimento, supressão da atividade, falecimento do empregador ou pagamento de prestações do Sistema Financeiro

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