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Noões De Atividades Atuariais

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Por:   •  18/5/2014  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  385 Visualizações

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ETAPA 1 – PERGUNTAS E RESPOSTAS DA HISTÓRIA DO SEGURO, ELEMENTOS E DEFINIÇÕES

Como surgiu o Seguro no Brasil?

O Seguro surgiu no Brasil em 1808 com a abertura dos Portos por Dom João VI, ano em que se iniciou a navegação intensivamente e necessitou-se o seguro marítimo. Após a invenção do seguro marítimo, surgiram outros seguros, como o de incêndio, mortalidade de Escravos, etc. Em 1855 foi criado o Seguro Tranqüilidade no RJ, esse foi o primeiro a comercializar no Brasil o seguro de vida.

Quais os elementos e definição de Seguro?

Os elementos do Seguro e suas definições são:

O Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor de um segurado;

O Beneficiário: é a pessoa física ou jurídica a qual se destina o valor da indenização na hipótese de ocorrência do sinistro previsto na apólice;

A Seguradora: é a empresa que recebe o prêmio do seguro contratado e tem a obrigação de pagar a indenização prevista na hipótese de sinistro;

O Risco: é o hipotético evento causador do dano físico, moral, ou patrimonial ao segurado e em razão do qual é contratado o seguro;

O Sinistro: é a ocorrência do evento danoso previstos na contratação do seguro;

O Prêmio: é o valor pelo qual o segurado paga para obter a garantia do seguro e que é recebido pela seguradora como pagamento pela assunção do risco;

A Cobertura: é o valor garantido pela seguradora na hipótese de ocorrência do evento danoso denominado de sinistro;

A Carência: é o período de tempo em que o segurado paga a sua contraprestação, mas que o segurador não está obrigado a indenizar se ocorrer o evento danoso;

A Franquia: é um limite de valor que deverá ser suportado pelo próprio segurado, na hipótese de sinistro, e a partir do qual passa a se responsabilizar a seguradora, tudo conforme estipular o contrato. A franquia é contratual, pode ser maior, menor ou não existir;

O Rateio, que é uma condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado;

O Prazo de Vigência, que representa o período de cobertura do seguro, deve ser examinado e considerado como elemento formador do valor do prêmio. Embora os seguros de uma forma geral sejam contratados por um ano, já existem no mercado várias modalidades de seguro que cobrem períodos de meses, semanas, ou até dias.

Qual é o objetivo de se fazer um Seguro?

O objetivo de se fazer um seguro é a proteção do impacto financeiro que pode ocorrer se determinado evento acontecer. É uma forma de se prevenir financeiramente.

ETAPA 2 – COSSEGURO, RESSEGURO, RETROCESSÃO E FRAUDE

COSSEGURO É uma forma de seguro realizado por duas ou mais seguradoras referente ao mesmo risco. Nesta modalidade de seguro procura-se reduzir um perigo de grandes dimensões em responsabilidades menores de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante. A apólice é emitida pela seguradora líder e nela fica estabelecida a participação de cada cosseguradora no total da quantia segurada. Essa participação determina, também, a divisão proporcional do prêmio pago entre as cosseguradoras. Os cosseguros podem ser de dois tipos:

Facultativos: Ocorrem com a concordância do segurado entre duas ou mais seguradoras não vinculadas, isto é entre seguradoras independentes sem participação acionaria entre elas. Não há solidariedade cada seguradora pagara a parcela de sua responsabilidade prevista no contrato. Se uma delas não honrar, as demais não cobrirão o que faltar.

Obrigatórios: ocorrem sem consulta ao segurado entre duas ou mais seguradoras vinculadas, ou seja, há participação acionaria entre elas. Há solidariedade se uma seguradora não honrar as demais cobrirão, pois neste caso as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico.

RESSEGURO É a operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Nessa operação o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado perigoso ou excessivo, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Pode-se dizer que o resseguro é o seguro do seguro. No Brasil só pode ser feito com o IRB-RE (Instituto de Resseguros do Brasil. Existem dois tipos de resseguro podendo ser estruturados sob a forma proporcional e não proporcional:

Facultativo: A seguradora escolhe a apólice que irá ressegurar e o ressegurador escolhe quais cessões de resseguro aceitarão. Da mesma forma que não há obrigatoriedade em ressegurar determinada apólice, o ressegurador também pode escolher o que aceitará para ressegurar.

Automático: Há a obrigatoriedade de a seguradora ceder riscos e a dos de cessão serão por quota-parte (a companhia cedente retém uma determinada porcentagem do risco e cede o restante para uma ou mais resseguradoras) ou excedente de responsabilidade (a seguradora

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