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O CONCEITO DA SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  21/11/2019  •  Tese  •  2.987 Palavras (12 Páginas)  •  171 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..............................................................................

  1.     A PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................
  1.     CONCEITO DA SEGURIDADE SOCIAL......................
  2.     EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DIREITO PREVIDÊNCIARIO................
  3.     PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL..
  4.     REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.........

  1. PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social no Brasil se apresenta através de sua evolução da proteção social, surge em um primeiro momento, como caridade, nada diferente do resto mundo. Mas logo após pelo Mutualismo de caráter privado e facultativo, e nestas transformações, se consagra na atualidade em um sistema de seguridade social, consagrada na constituição de 1988. Podemos elencar que inspirada pela caridade, surge as Santas Casas de Misericórdia, cuja finalidade era o de prestar atendimento hospitalar aos pobres.

Portanto, com o decorrer de varias constituições, foi sendo aprimorada e por fim na constituição de 1988, traz em seu bojo o fim delineado na nova carta magna, institui-se um autêntico Sistema Nacional de Seguridade Social, com a finalidade precípua de assegurar o bem-estar e a justiça sociais, para que, desta forma, ninguém seja privado, ou seja, que todos os cidadãos sejam assegurados, o principio da dignidade humana.  

Podemos elencar as alterações que constitucionais ate os dias de hoje;

Desta forma a previdência social visa promover a dignidade a incapacidade, conforme previsto na lei 8.213/91 que estabelece regras e requisitos pra a concessão destes benefícios.

De acordo com a nossa carta magna, se estabeleceu o principio da dignidade da pessoa humana com um dos princípios fundamentais, que expressa no seu conteúdo que o ser humano deva ser respeitado, não podendo deixa-lo de lado ou privado de meios para que ele tenha sua dignidade protegida, dignidade essa que engloba as esferas físicas, psicológicas, afetivas, econômicas e jurídicas.

1.1 Evolução legislativa no Brasil

1824 – Constituição Imperial – assegura socorros públicos (assistência à população carente), nos termos do seu art. 179. É notorio que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793, em seu art. 23, dava a estes socorros públicos a qualificação de “dívida sagrada”.

1835 – Montepio Geral dos Servidores do Estado.

1850 – Código Comercial – art. 79 – acidente do trabalho.

1850 – Regulamento 737 – Acidente do Trabalho.

1890 – Decreto nº 221– dispõe sobre a aposentadoria dos trabalhadores da Estrada de  Ferro Central do Brasil.

1891 – Constituição Federal – também assegura socorros públicos; explicita as calamidades. Em seu art. 75 dispõe que “a aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez a serviço da Nação, e sem contribuição”.

1919 – Lei 3.724 – Lei de Acidente do Trabalho.

1923 – Lei Eloy Chaves – Decreto Legislativo 4.682, de 24.01.1923 – institui no Brasil a Previdência Social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, em nível nacional. Trata-se de um marco na história da Previdência, por possuir um caráter ideológico.

1933 – Decreto 22.872 – criação do IAPM (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos).

1934 – Decreto 24.273 – criação do IAPC (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos  comerciários).

1934 – Decreto 24.615 – criação do IAPB (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários).

1934 – Constituição Federal – previa “assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta o descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes do trabalho e de morte” (art. 121, § 1.°, alínea h).

1936 – Lei 367 – criação do IAPI (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários).

1937 – Constituição Federal – emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Ademais, estabeleceu “a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho” (art. 137, m).

1938 – Dec.-lei 288 – criação do IPASE (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado).

1938 – criação do IAPETC (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Trabalhadores em Transporte de Cargas).

1945 – Dec.-lei 7.526 – Lei Orgânica dos Serviços Sociais. Primeiro diploma unificador da legislação previdenciária que, no entanto, não foi objeto de regulamentação.

1946 – Constituição Federal – surge a expressão “previdência social”. Estabelece o custeio tripartite e a obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.

1960 – LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) – Lei 3.807/1960.

 1963 – Lei 4.214 – Criação do FUNRURAL – Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural.

1966 – Dec.-lei 72 – criação do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

1967 – Constituição Federal – repetiu as disposições da Constituição Federal de 1946.

1967 – Lei 5.316 – estatizou o Seguro contra Acidente de Trabalho (SAT).

1977 – Lei 6.439 – institui o SINPAS (Sistema Nacional de revidência e Assistência Social), composto pelos seguintes órgãos: IAPAS (Instituto de Administração Financeira de Previdência e Assistência Social); INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social); INPS (Instituto Nacional de Previdência Social); DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados); LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência); CEME (Central de Medicamentos); FUNABEM (Fundação Nacional de Assistência e Bem-Estar do Menor).

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