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Fichamento: “Conceito de Seguridade Social” sob a ótica de Fábio Zambitte e Miguel Horvath JuniorIbrahim

Por:   •  13/8/2021  •  Seminário  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  118 Visualizações

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Fichamento: “Conceito de Seguridade Social”

Sob a ótica de Fábio Zambitte Ibrahim

1. O autor inicia sua abordagem tratando do tema do bem-estar social, que para ele traz a ideia de cooperação, ação concreta do ideal de solidariedade, superando-se o individualismo clássico do estado liberal. Define ainda a justiça social, afirmando que esta é objetivo do desenvolvimento nacional, sendo verdadeira diretriz de atuação para nossos governantes, impondo a ação distributiva da riqueza nacional. A justiça social é a equânime distribuição de benefícios sociais, baseada no princípio da seletividade e distributividade. Tanto a justiça social como o bem-estar social são legitimadores das políticas públicas, sendo também diretriz axiológica para interpretação e aplicação da normatização protetiva.

2. De acordo com Fábio Zambitte Ibrahim, a expressão Seguridade Social, adotada pela Constituição de 1988, surgiu em razão do objetivo do constituinte originário criar um sistema protetivo até então inexistente na época. Isto posto, o Estado passou por uma transição de segurança típica jurídica para a segurança social, característica do Estado Providência. Nesse sentido, a seguridade social brasileira foi definida como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, conforme disposto no caput. do art. 194 da Constituição Federal Brasileira. Confira-se:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.

Complementando o referido dispositivo, a seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna. Além disso, cumpre esclarecer também que na composição da seguridade social, a intervenção do Estado é obrigatória, por meio de ação direta ou de controle, a qual deve atender a toda e qualquer demanda referente ao bem-estar da pessoa humana.

No tocante a história do conceito de seguridade social, o autor afirma que a moderna noção de justiça distributiva não tem origem nas poor laws inglesas. Ainda que prevista normativamente, em sua base histórica, a conduta necessária frente aos necessitados era vista como ato de caridade, mas não de justiça. A caridade implica generosidade de quem dá com a humildade de quem recebe, e por isso aqueles que eram pobres, na visão do sistema, devido ao pecado ou por preguiça, não teriam direito à ajuda.

3. A Seguridade Social busca o bem-estar social, materializado pela legislação social, que traz a ideia de cooperação, ação concreta do ideal de solidariedade, superando-se o individualismo clássico do estado liberal. Já a justiça social, sendo um objetivo do desenvolvimento nacional, contribui para a busca do bem-estar social uma vez que é diretriz de atuação dos parlamentares e impõe a ação distributiva da riqueza nacional. Não basta a ação do poder público para que se tenha uma destruição equânime dos benefícios sociais, mas também da sociedade e entidades não governamentais.

4. Atualmente, apesar do Estado Social Brasileiro sofrer diversas críticas na sua forma de atuação em razão de possuir diversos problemas, não cabe a sua extinção e sim a sua reparação para que os devidos ajustes sejam feitos, contribuindo-se, assim, com a concepção do Estado Pós-Social. No mais, conforme supracitado, o Estado não tem a força necessária para garantir a liberdade do querer por si só, demandando auxílio da sociedade, inclusive por meio de organizações não governamentais (ONGs).

5. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o conceito de Seguridade Social é “a proteção que a sociedade oferece aos seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência, como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalides, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos”.

6. Zambitte, deixa claro em sua doutrina que a Saúde é um dos componentes da Seguridade Social. Conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ou seja, qualquer pessoa tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. Portanto, mesmo que a pessoa tenha meios para patrocinar seu próprio atendimento médico, não é lícito a Administração Pública negar atendimento médico a esta pessoa, com base em sua riqueza pessoal.

A saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos, com o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. As condições para implantação de tais ações de saúde, além de sua organização e de seu funcionamento, são objeto de regulamentação pela Lei n. 8.080/90.

O autor afirma ainda que atualmente, a saúde tem organização totalmente distinta da previdência social. Isto pois, após a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, as ações nesta área são agora de responsabilidade direta do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Assim, mesmo que comum a confusão entre a previdência e a saúde, não há que se confundir estes componentes da seguridade social. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, responsável pela previdência social brasileira, não tem qualquer responsabilidade com hospitais, casas de saúde e atendimentos na área de saúde em geral.

6. A assistência social, que é uma forma de providenciar um melhor convívio do beneficiário na sociedade, será prestada a quem dela necessitar, ou seja, àquelas pessoas que não possuem condições de manutenção própria, conforme o art. 203 da Constituição Federal de 1988. Os objetivos da assistência social são: (i) a proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice; (ii) o amparo às crianças e adolescentes carentes; (iii) a promoção da integração

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