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O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Por:   •  6/11/2019  •  Abstract  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  103 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Locador: qualificação

Locatário: qualificaçao

Fiadora: qualificação

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Bem Imóvel Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, conforme segue:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade dos LOCADORES, situado na local do imóvel.

DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO

Cláusula 2ª: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato pelos LOCADORES ao LOCATÁRIO apresenta-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, e destina-se exclusivamente para uso comercial, sendo vedada a alteração de tal destinação, bem como a utilização do imóvel como moradia, criação ou permanência de animais, salvo se autorizado expressamente e por escrito pelos LOCADORES.

DO PRAZO

Cláusula 3ª: O prazo de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 21 de setembro de 2.019 e término em 20 de setembro de 2.021, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado, nas mesmas condições em que o recebeu, entregando-o completamente desocupado, sob pena de incorrer na multa prevista na cláusula penal.

DO VALOR DO ALUGUEL

Cláusula 4ª: O valor do aluguel livremente contratado é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) que deverá ser pago até o dia 15 do mês a vencer.

Cláusula 5ª: Os pagamentos dos aluguéis deverão ser realizados e eventuais encargos, deverão ser depositados em conta corrente de titularidade dos LOCADORES, junto ao Banco XXXX, conta, agência.

DO REAJUSTE ANUAL

Cláusula 6ª: Aos LOCADORES fica assegurado o direito de reajustar o valor do aluguel contratado anualmente tendo como base os índices do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou, em caso de extinção desse índice, por outro que reflita a variação da inflação.

Parágrafo Único: Na eventual renovação da locação, findo o prazo estipulado, sem novo ajuste de aluguéis, fica desde logo convencionado o reajuste do valor do aluguel pelo mesmo critério definido nesta cláusula.

DOS TRIBUTOS E ENCARGOS

Cláusula 7ª: Todas as despesas acessórias da locação, quais sejam, água, luz e IPTU, bem como eventuais despesas feitas em orgãos públicos, multas, correções e demais penalidades pecuniárias que vier a dar causa, deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO, mensalmente, juntamente com os pagamentos dos aluguéis.

Cláusula 8ª: Eventual inadimplemento do aluguel na data convencionada, ou dos aludidos encargos, acarretará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, além de consubstanciar-se em motivo para a rescisão contratual e adoção de medidas judiciais no prazo máximo de 30 dias.

Cláusula 9ª: Qualquer recebimento fora do prazo contratual que o LOCADOR vier a aceitar traduzir-se-á em mera tolerância de sua parte, não implicando em qualquer prejuízo do que ora é convencionado no tocante à data de pagamento dos alugueres.

DA FIANÇA

Cláusula 10ª: Assina também o presente Contrato, como principal pagadora e devedora solidária com o LOCATÁRIO, a Sra. NOME, devidamente qualificada acima, cuja responsabilidade perdurará até a entrega real e a aceitação definitiva das chaves do imóvel locado, desde logo responsabilizando-se por eventuais renovações feitas ao presente contrato, sejam formais ou tácitas, bem como por eventuais despesas processuais e judiciais.

Cláusula 10ª: Fica apontado pelo(a) FIADOR(A) o imóvel cuja descrição segue abaixo, como garantia locatícia, podendo inclsuive, os LOCADORES procederem à averbação da presente condição na matrícula do mesmo:

Matrícula n. XXXX, 2 CRI de Sorocaba-SP: dados imóvel

Cláusula 12ª: A FIADORA renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, bem como à possibilidade de exoneração de fiança entabulada no artigo 835 do mesmo Codex.

Cláusula 13ª: Em caso de morte, falência ou insolvência da FIADORA, o LOCATÁRIO se obriga a apresentar substituto idôneo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.

DO ESTADO ATUAL E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 14ª: O imóvel objeto desta locação foi vistoriado pelo LOCATÁRIO declarando nada ter a reclamar no tocante às instalações do mesmo, seja na parte estrutural, bem como nas instalações hidráulicas ou elétricas do mesmo, tudo em perfeito funcionamento.

Cláusula 15ª: Todas as obras necessárias à conservação do imóvel ora locado, bem como todos os reparos por quaisquer danos causados, deverão ser feitos imediatamente e às exclusivas expensas do LOCATÁRIO que deverá empregar materiais e serviços de mesma qualidade dos anteriormente existentes no local.

Cláusula 16ª: Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel no que se refere à solidez de sua construção ou de uso de suas partes componentes deverá ser imediatamente comunicada por escrito, mediante contrarrecibo, aos LOCADORES que deverá tomar as providências cabíveis.

SUBLOCAÇÃO E MODIFICAÇÕES

Cláusula 17ª: É vedado ao LOCATÁRIO sublocá-lo, emprestá-lo ou arrendá-lo a outrem, no todo ou em parte, sob pena de infração contratual, salvo com autorização prévia e escrita dos LOCADORES.

Parágrafo Único: Ficam autorizadas as modificações e reformas nos imóveis para a finalidade de adequação do espaço às necessidades do empreendimento do LOCATÁRIO, desde que previamente cientificados os LOCADORES, sendo imprescindível a sua aprovação formal e escrita quanto aos detalhes das modificações, o que edeve ser realizado através de apresentação de projetos, plantas ou demais meios hábeis a se comprovar a aceitação detalhada das edificações.

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 18ª: Todas e quaisquer benfeitorias e construções realizadas no imóvel pelo LOCATÁRIO, necessárias ou não, nele ficarão incorporadas, não havendo o que se falar em direitos de indenização,

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