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O Caso Dos Denunciantes Invejosos

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Por:   •  25/10/2014  •  2.026 Palavras (9 Páginas)  •  526 Visualizações

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O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS - Resenha Jurídica

by Rômulo Giácome

O curso de Direito é uma grande aventura para mim. Como uma grande aventura, trás alguns desafios perigosos. Como exemplo teórico, posso elencar a dificuldade de perscrutar os conceitos epistemológicos da ciência e filosofia jurídica, seus embrincamentos e suas implicações conceituais. Este problema surge quanto comento alguma obra jurídica que li, ou quando necessito construir um conhecimento jurídico. Por este viés de desafio e aventura, faço esta pequena resenha crítica, com a profundidade objetiva que me é permitida, relacionando na medida das possibilidades sistemáticas da minha parca altura intelectual neste novo seara.

Bem, iniciamos entendendo que esta obra está estruturada sobre um dialogismo. Ou seja, um diálogo dicotômico entre teorias propostas e propaladas por pares. Assim, de uma situação problema, surgem tentativas de respostas a solucionar este dilema, que está concentrado na mão do possível ministro da justiça, o leitor. Assujeitando-se, o leitor passa a ter o dever de escolher a melhor resposta, a melhor solução ao problema acontecido. É intrigante poder se posicionar e defender as várias vozes propostas no debate, o que torna a obra interativa e multifocal, ou seja, polifônica.

O problema em tela refere-se ao ocorrido em determinado país (ficcional), totalmente democrático, que passa por um golpe, constituindo uma ditadura dos camisas-púrpuras, que concebem novos pilares constitucionais, uma nova legislação; decretos são criados ao bel prazer do partido e juízes executam e julgam a partir de resoluções prontamente políticas. Neste ambiente desconstruído, irrompe a figura dos denunciantes invejosos. São pessoas que passam a denunciar aqueles inimigos do regime, e estes passam a ser punidos severamente, por meio de um código penal que ampara esta nova situação. Por qualquer motivo aparente ou não aparente, rizível ou não, os denunciantes, que outrora eram renegados pelo sistema, passam a vingar-se daqueles que estavam no poder. A obra cita um caso interessante: um amante, interessado em obter a mulher alheia definitivamente, denuncia o marido, que punido, deixa seu caminho livre frente à pretendida.

O fato é que este regime teve fim; rompido seus tentáculos vermelhos, o estado democrático volta a esculpir noções de um novo direito. O ordenamento teve que ser remodelado; os rebeldes do antigo regime presos e o clima de pacificação de estado livre volta a soprar. Agora, na pessoa de Ministro da Justiça, você, leitor, deve decidir o que fazer com os denunciantes invejosos que ainda restaram. Prendê-los? Deixá-los ilesos? Puni-los com leis penais? Deixar que a sociedade exerça a auto-tutela e varra estes indivíduos da face daquele país?

Para responder esta questão, foram convocados cinco deputados, na figura de legisladores, para propor suas sugestões. É daí que o livro engendra uma situação interessante: a disputa legislador e operador do direito, além do aclamado e odiado doutrinador. Uma crítica insólita que o livro antevê em suas entrelinhas surge da forma como os juristas foram chamados para resolver, uma vez que a ótica dos deputados determinou-se muito senso-comum. Soa ácida a idéia de que estes deputados não dão conta de um problema jurídico, sendo eles os criadores da lei, ou ao menos aqueles em quem se confia este poder.

Podemos resumir rapidamente a visão dos deputados:

O primeiro deputado parte do princípio da segurança jurídica e manutenção do princípio legal; mesmo que errado e incoerente, existia um sistema jurídico vigente, logo não é possível fazer nada; caso façamos, segundo ele, estaremos destruindo princípios fortes do ordenamento jurídico, ou seja, seus pilares mais exíguos. Em análise mais acurada, este deputado eleva o próprio sistema jurídico a existe no causa. Ou seja, por si mesmo sua existência se justifica. O que conclui em uma perspectiva ontológica do ordenamento jurídico.

O segundo deputado considera o direito algo maior do que um simples emaranhado de leis e normas. Para ele, existe uma complexa teia de valores que ordenam o sistema jurídico, como o próprio princípio da justiça para todos, atitudes equinânimes e equivalentes. Assim, leva-se em conta mais fatores do entendimento que aquele regime não estava sob a plataforma de um direito legal e justo. Estava, na verdade, sobre um programa jurídico falso, sem destinatário. O segundo deputado conclui que, por não existir um regime jurídico válido e todos estarmos vivendo uma guerra, não podemos punir os denunciantes invejosos, pois estávamos em uma espécie de estado de exceção. Uma fase da guerra que não pode ser avaliada aos olhos do estado Democrático.

O terceiro deputado explora o fato de que nem todo sistema jurídico foi afetado. Muitas outras coisas ocorriam normalmente no seio deste ordenamento comandado pelos camisas púrpuras; contratos eram celebrados, casamentos e transações comerciais. Assim, só aqueles fatos realmente parciais, instrumentalizados a partir da determinação ideológica e factual dos camisas púrpuras decantaram negativamente a noção de justiça e direito. Logo, para este deputado, os fatos específicos devem ser punidos na medida da lei atual.

O quarto deputado não consegue vislumbrar a possibilidade de julgar apenas os casos “supostamente” encarados como atos dos camisas púrpuras. Segundo o legislador, seria como se tivéssemos as mesmas atitudes anteriores, usando do regime para motivações parciais. Uma espécie de ciclo de vinganças em prol desta “falsa justiça”. A proposta dele, enquanto legislador, é criar uma lei específica que puna os denunciantes invejosos. Uma lei que discuta, classifique e execute.

O quinto e último deputado arguiu de modo a combater os deputados anteriores. Segundo este, não é possível combater injustiças, mesmo que possivelmente válidas, com o tratamento odioso do legislador: editar leis retroativas. Fere consideravelmente a solidez do direito, a legitimidade de seus atos e valores, a condição da segurança jurídica e a validade de sua aplicação. No entanto, este deputado sugere medida transloucada. Que a própria sociedade puna os denunciantes. Para isto, os sistemas jurídicos fariam vistas grossas ao exercício de auto-tutela empreendida pela própria sociedade.

A partir destas visões, não tão jurídicas, irrompem a visão dos professores de direito, convocados para clarear ainda mais a situação. E é aí que o livro torna-se interessante aos olhos dos estudantes. Falar de cada proposta também é discutir um pouco dos elementos jurídicos que norteiam as falas. Assim, cinco

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