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O Caso Dos Denunciantes Invejosos-resumo

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Por:   •  16/9/2014  •  2.050 Palavras (9 Páginas)  •  890 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

1. Lon Fuller: dos Exploradores de Cavernas aos Denunciantes Invejosos

Lon Luvois Fuller atuou como professor de Teoria Geral do Estado e publicou muitas obras, mas a que trouxe maior fama foi “O Caso dos Exploradores de Caverna”, onde abordou sobre 5 cientistas que ficaram presos em uma caverna, sem alimentos suficiente. Quatro deles decidem mata o quinto sendo a única possibilidade de sobrevivência. Daí surge à questão se deveriam ser punidos por homicídio ou não.

Em outra obra sua “The Morality of Law” (A Moralidade do Direito), faz analise entre o direito e a moral, adotando uma posição moralista. Nessa obra, Fuller inclui um texto, “O Caso dos Denunciantes Invejosos” que se fundamenta na época da ditadura militar, onde pessoas denunciavam seus inimigos, sabendo que tais sofreriam pena de morte mesmo sendo por motivos leves. Após a queda do regime ditatorial discuti-se sobre a punição desses denunciantes.

2. Punir ou perdoar os crimes de uma ditadura? Sobre a “justiça de transição”

Os regimes que sucederam a ditadura passam pela questão de perdoar ou punir os crimes, excessos de violência e as injustiças ocorridas durante o regime militar. O problema é conhecido como justiça de transição, “processo de julgamento, depurações e reparações que se realizam após a mudança de um regime político para um outro.”

O assunto foi discutido em vários países, em alguns deles foi concedida a anistia (perdão aos responsáveis e colaboradores dos regimes ditatoriais).

Um argumento citado pelos acusados, nos países em que foram processados os golpistas, foi que o réu simplesmente aplicava o direito em vigor.

3. Direito positivo ou direito justo?

A justiça e a moral geram infinitas controvérsias, doutrinadores dizem que as questões se confundem, e que a moral se identifica com a justiça no campo jurídico. A partir disso surgi um grande problema e abre espaço para varias questões na Teoria do Direito, a relação entre comportamento legalmente imposto e o comportamento considerado moralmente justo.

Varias vezes é constatado descompasso entre mandamentos do legislador e a solução adotada como justa pelo interprete do direito.

Esse descompasso pode ocorrer por insuficiência do legislador ou quando satisfaz apenas certos grupos sociais. Os filósofos do direito adotam duas posições diante esses problemas: “tese de separação”, a qual se encontra nas abordagens positivistas e a “tese da conexão” entre direito e moral, que caracteriza abordagens moralistas.

Fuller passa ao leitor varias opiniões a respeito da punição dos Denunciantes Invejosos.

PRIMEIRA PARTE

É apresentada uma situação onde um país que inicialmente vivia sob um regime constitucional e democrático, e após algum tempo começou a surgir problemas, como crises econômicas e graves conflitos entre diferentes grupos.

Com isso tudo surgiu um chefe de partido político afim de salvar a pátria, os “Camisas-Púrpuras”, mas os tais após serem eleitos como presidente, governavam à sua maneira, desrespeitando todos as normas já existentes e condenando ate mesmo os comportamentos legais.

Nesse contexto de ditadura surgiram os denunciantes invejosos, os quais denunciavam seus inimigos até por crimes leves, pelo fato de estarem ciente que sofreriam pena de morte, e se livrariam deles.

Após o fim desse partido, veio a questão sobre punir ou não esses antigos denunciantes. Inicialmente cinco deputados foram convocados para darem sua opinião.

PRIMEIRO DEPUTADO

A opinião do primeiro deputado se baseia em que nada pode ser feito em relação aos denunciantes invejosos, pois as vitimas foram condenadas conforme os princípios legais que se encontravam vigentes na época, bem diferentes dos atuais.

Uma das principais diferenças entre o direito daquele período é que no nosso, o juiz possui uma menor liberdade de decisão no âmbito penal e também, a atual direito permite e tolera pontos de vista diferentes já o que regia antigamente, a tentativa era de impor um código monolítico a todos.

O deputado diz que se houver condenações, anulação de certos atos, estará fazendo exatamente aquilo que rejeitou na atuação dos Camisas-Púrpuras.

SEGUNDO DEPUTADO

Em sua opinião é um absurdo considerar como governo legal o regime dos Camisas-Púrpuras. Um sistema legal é baseado na existência de leis que sejam conhecidas por todos, para que isso aconteça é necessária a ausência de poderes que atuam fora da lei, como o Partido citado.

O deputado diz que durante esse governo ocorreu a suspensão do Estado de Direito, portanto as ações dos Denunciantes não eram legais e nem ilegais e nada deve ser feito, para ele devemos esquecer esse passado da nossa historia.

TERCEIRO DEPUTADO

Considera que não é adequado admitir que o regime dos Camisas- Púrpuras estava completamente fora da lei, nem considerar que todos os seus atos merecem ser classificados como atos de um governo respeitoso da lei. Sem dúvida alguma, os meus dois colegas apresentaram argumentos.

Diz que o regime dos Camisas-Púrpuras não era uma “guerra de todos contra todos” porque ao ver o lado não político, realizavam atos de uma vida humana normal.

Acredita que se quiséssemos declarar como algo ilegal e nulo tudo aquilo que ocorreu sob aquele regime criaríamos um caos intolerável. Mas também não eram atos legais os assassinatos cometidos pelos membros desse partido, pois conseguiram controlar plenamente o governo e seu chefe tornou-se Presidente.

Portanto devemos intervir nos casos em que a filosofia dos Camisas-Púrpuras penetrou na administração da justiça, afastando-a de suas finalidades e procedimentos habituais.

QUARTO DEPUTADO

Acredita que é necessária uma reflexão bem profunda sobre esses atos. Pois se fossem escolhidos apenas alguns casos estaria adotando a mesma postura que a dos Camisas-Púrpuras. O resultado seria caótico, permitindo a cada juiz e a cada promotor de justiça criar sua própria lei.

Diz que devemos criar uma lei especial voltada

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