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O Caso Rafinha Bastos

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Por:   •  7/4/2014  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  538 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O trabalho visa analisar o caso do humorista Rafinha Bastos, que ao declarar - "Eu comeria ela e o bebê", interrompeu Rafinha. "Não tô nem aí", no programa CQC da Rede Bandeirantes, teve como alvo a cantora Wanessa camargo, grávida de cinco meses, o que ocasionou ações judiciais de ambos os lados.

Em outra declaração anterior, o humorista foi acusado de fazer apologia ao estupro, quando disse "Mulheres feias deveriam agradecer caso fossem estupradas, afinal os estupradores estavam lhes fazendo um favor, uma caridade", que foi investigada pelo Ministério Público Federal.

A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, ingressaram com uma ação por danos morais, contra Rafinha Bastos, que foi julgada procedente pelo juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, onde o humorista terá que indenizar em dez salários mínimos cada um dos autores da ação, Wanessa, seu marido e o filho do casal.

Em qualquer nação livre, a importância da liberdade de imprensa é fundamental para que se alcance o progresso, mas essa liberdade precisa respeitar os direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão, o que, segundo o juiz Luiz Beethoven, não ocorreu no caso em tela, ficando claro que a frase insultou, "em linguagem vulgar", a moral da família e na sua "distorcida ótica" atingiu até mesmo o nascituro.

Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que Rafinha não cometeu injúria contra o feto de Wanessa, que significa ofensa contra a honra, como a cantora alega em processo criminal movido contra o apresentador.

Para a juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, José Marcus (hoje com mais de 1 ano), filho de Wanessa, não tinha consciência da ofensa na época e por isso o crime de injúria não pode ser caracterizado.

1. ARGUMENTOS DE DEFESA DE RAFINHA BASTOS

Marcelo Tas, apresentador do programa CQC, da Rede Bandeirantes, citou, em uma das edições do programa que foi ao ar, que Wanessa Camargo estava muito bonita grávida. De improviso, o humorista Rafinha Bastos, e sem nenhuma pretensão de ofender, apenas de fazer humor com um simples comentário, disse em complemento a citação do apresentador que “eu comeria ela e o bebê”.

Esse comentário repercutiu em toda a mídia, e teve muito mais alcance que qualquer ato cometido por político corrupto, que todos os dias estão estampados na televisão brasileira e mundial. O que se verifica é, que a ofensa a um membro de uma família de renome, ou seja pessoas muito populares na mídia (artistas), gera uma repercussão social enorme, levando a severas condenações, pessoas que cometem atos de menor gravidade. Se ocorresse a mesma situação com pessoa sem a projeção social que tem a cantora, certamente não teria o mesmo desdobramento que teve o caso em tela.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, que o feto da cantora Wanessa Camargo e do empresário Marcos Buaiz não sofreu injúria, e no entendimento da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal, também de São Paulo, José Marcus, filho de Wanessa hoje com 1 ano, não tinha consciência da ofensa na época e por isso o crime de injúria não pode ser caracterizado. E citou: "Ainda

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