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O Caso dos Exploradores de Caverna

Por:   •  18/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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ANTROPOLOGIA

“O Caso dos Exploradores de Caverna”

A história narra a situação de exploradores que penetraram em uma caverna, quando em detrimento de um desmoronamento foi completamente bloqueada a única saída. Seus familiares, tendo notado a ausência deles, avisaram a sociedade e uma equipe de socorro foi enviada ao local. Durante este período os prisioneiros consumiram a escassa quantidade de alimentos de que dispunham e em decorrência disso resolveram que fariam um “sorteio” por meio de um jogo de dados, e que o perdedor seria morto e servido de alimento a seus companheiros.

A obra O Caso dos Exploradores de Caverna traz uma diversidade de filosofias jurídicas trazidas autor para justificar os diferentes votos proferidos pelos juízes do caso.  Ressalte-se que na situação narrada na obra, dado as condições características que a envolvem, favorece argumentações que defendem teses absolutamente antagônicas.

Se formos levar em consideração o posicionamento daqueles que defendem a condenação dos exploradores que mataram um dos seus podemos construir uma argumentação baseando-se no fato de que nos Estados Democráticos de Direito, a exemplo República Federativa do Brasil, tem em sua Lei Maior, a Constituição, como um dos pilares a serem respeitados, devendo ser seguido e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana,  que está disposto no art. 1º, III da CRFB/88 como um dos seus fundamentos. Ademais proclama ainda o texto constitucional em seu art. 5°, caput, do mesmo regramento legal, a defesa da vida como direito fundamental do indivíduo. Ao declarar isso visa a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a ininterrupção de sua existência como pessoa humana, ou nos dizeres de José Afonso da Silva “direito a não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável".

E sustentada justamente nesse fundamento/direito de continuidade à vida é que o ordenamento penal tipifica e pune os atos atentatórios à existência e à integridade física e moral das pessoas. Destarte, suprimir a vida de uma pessoa é conduta que se amolda à norma penal incriminadora disposta no art. 121 do Código Penal (homicídio), que prevê pena de reclusão de seis a vinte anos para o autor deste delito. Se a norma penal prevê para aquele que mata outrem pratica conduta típica do homicídio e, se os sobreviventes do caso mataram seu companheiro, então a conduta dos sobreviventes se amolda ao tipo previsto pela norma penal.

Todavia, devido à complexidade do caso podemos nortear nossa linha de raciocínio tendo como escopo a absolvição. Podemos amparar essa linha de raciocínio nos ensinamentos do jurista Damásio E. de Jesus, dizer que a conduta típica não satisfaz plenamente para que exista crime, pois para que o crime esteja configurado seria necessário que a legislação reprovasse o comportamento do sujeito, considerando o fato como ilícito, antijurídico.

Há na legislação, porém, possibilidade de uma situação ser considerada um fato ilícito, mas não antijurídico, são aqueles dispostos art. 23 do Código Penal, são as excludentes de ilicitude, são eles: estado de necessidade, a legítima defesa, e o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. As causas excludentes da ilicitude licitam uma conduta humana que se amoldou à figura típica.

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