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O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  18/9/2018  •  Monografia  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam            

DIREITO DO TRABALHO II  -  2017

Prof.: ANA ÍRIS GALVÃO AMARAL

                                          

                                     ATIVIDADE   PRÁTICA   SUPERVISIONADA   I

. A Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, trata da regulamentação das atividades consideradas insalubres.  A regulamentação ocorreu pela primeira vez em 1978 e já sofreu várias alterações/atualizações, sendo a última em 2014.  A NR possui atualmente 14 Anexos, sistematizados de acordo com o tipo de agente provocador de dano à saúde .

. Visando aprofundar os conhecimentos sobre as atividades insalubres, de larga ocorrência no universo trabalhista, faça um pesquisa na NR15 e seus anexos, disponíveis no site  do Ministério do Trabalho e responda o seguinte:  

  1. O que a NR considera como “limites de tolerância”?

Para a NR15 é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

  1. No caso de incidir mais de um agente insalubre, como se faz o pagamento do adicional?

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

  1. Conforme estipula o item  15.4.1, como se dá a eliminação ou neutralização da insalubridade ?

Poderá ser feita com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, com a utilização de equipamento de proteção individual.

  1. Qual é a unidade de medida de ruído e qual é limite de tolerância sem EPI?

Os ruídos contínuos ou intermitentes devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW), devendo as leituras serem feitas próximas ao ouvido do trabalhador. 

Não é permitida sua exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

 Já em relação aos ruídos de impacto, os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear), e nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

  1. Segundo os anexos 1, 13 e 14, que tratam dos agentes físicos, químicos e biológicos, a que grau de adicional tem direito quem trabalha nas seguintes atividades:
  1. Fabricação de inseticidas: grau máximo.
  2. Descoloração de vidros e cristais com arsênio: grau médio.
  3. Fabricação de pilhas e baterias elétricas: grau máximo.
  4. Fabricação de palitos de fósforo: grau médio.
  5. Fabricação de artigos de borracha: grau médio.
  6. Extração de sal: grau médio.
  7. Manutenção de tubulação de esgoto: grau máximo.
  8. Postos de vacinação: grau médio.
  9. Exumação de corpos (em cemitérios): grau médio.
  10. Abatedouro de animais para consumo humano: grau máximo.

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