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O DIREITO DOS CONCEITOS DE NEGÓCIOS E SUAS FUNÇÕES SOCIAIS

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Por:   •  26/2/2014  •  Tese  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL

A Constituição Federal deu nova dimensão ao direito Civil, como na propriedade privada, que hoje ganha novo conteúdo, afirmado pela função social como motor de impulsão que além de limitar o direito de propriedade, exige uma nova compreensão conceitual da propriedade. Com essa nova compreensão constitucionalizada do Direito Civil, têm-se que todos os princípios dessa matéria estejam antenados para a legalidade Constitucional.

O Código Civil de 2002 teve como diretriz, certos valores, considerados essenciais, tais como o da eticidade, de socialidade e de operalidade.Há o predomínio do social sobre o individual, função social do contrato, natureza social da posse, exigência de boa-fé aos negócios jurídicos.

A tendência constitucional é pela função social dos institutos jurídicos, do que se precisa incluir a empresa como operadora de um mercado socialmente socializado. A função social da empresa assegura a função social dos bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar uma destinação compatível com o interesse da coletividade. Entretanto, a função social não significa uma condição limitativa para o exercício da atividade empresarial, visa proteger a empresa contra a verocidade patrimonialista do mercado.

Nesse contexto, a função social da empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses dos que se situam em torno das empresas. O objeto da propriedade, que no Direito Civil está limitado aos bens materiais tangíveis, ganha outra dimensão no art. 5º da Constituição Federal. A função social não pode ser encarada como algo exterior à propriedade, mas sim, como elemento integrante de sua própria estrutura. Fala-se não mais em atividade limitativa, mas sim conformativa do legislador. Abrange todos os bens de natureza patrimonial, inclusive os de consumo e pessoais. Quanto, a saber, se a função social da propriedade se aplica à empresa, pode-se dizer que sim abrange a empresa.

Percebe-se que todas as sociedades nascem por contrato e o novo Código Civil prevê a função social dos contratos no art. 421 e essa função se estende ao contrato de sociedade e deve incidir sobre a própria causa do negócio.

Outrossim, continua-se a entender que a empresa deve cumprir uma função social independentemente da sua forma jurídica. Consorte, a função da empresa, ou seja, a função social dos meios de produção implica na mudança de concepção do direito de propriedade: o princípio da função social incide no conteúdo do direito de propriedade, impondo-lhe novo conceito. Isso implica que as normas de direito privado sobre a propriedade estão conformadas pela disciplina que a Constituição lhes impõe. Nesse sentido, não se pode, hoje, deixar de impor limites à empresa, conforme valores sociais e interesses que ultrapassam os interesses de lucros dos empresários.

A função social da empresa é abraçada ampliando-se o conceito constitucional da propriedade.O poder de controle empresarial há de ser incluído na abrangência do conceito constitucional de propriedade. Na verdade, a função social da empresa dará maior ênfase à sua própria sobrevivência, mas não se esquecerá do lucro, porque uma posição não exclui a outra. O lucro é importante, mas a sobrevivência do social da empresa é mais importante.

Falar-se de função social da empresa é falar-se de reservas. O interesse social não quer significar o interesse da maioria, mas da própria empresa, órgão estabilizador de emprego e de circulação de bens e serviços. Ademais, uma empresa geradora de riqueza e de emprego atende à sua função social, acima de distribuir dividendo para os acionistas. A geração de empregos pode ser considerada como função social da empresa à luz do preceito constitucional econômico que promulga a busca pelo pleno emprego. Com efeito, se toda propriedade no Brasil necessita cumprir uma função social, a empresa também necessita e seria encarada como função social dos bens de produção. Em regra, os bens de produção são postos em dinamismo, no capitalismo, em regime de empresa, daí falar-se em função social da empresa.

O princípio da função social da propriedade impõe ao proprietário, ou quem detenha o controle da empresa, o dever de exercê-lo em benefício de outrem, e não apenas de não o exercer em prejuízo de outrem. Este princípio da função social da empresa impõe um comportamento positivo, prestação de fazer e não meramente de não fazer aos detentos do poder que deflui a propriedade.

A grande empresa, como organização econômica, transcende a própria pessoa do empresário, de modo a impor-se a ordenação de suas relações com a sociedade e das relações que no seu interior, entre investidores, empresários e trabalhadores são travadas. O poder de controle sobre os bens de produção não pertence ao capitalismo e sim ao empresário. Em suma, à propriedade produtiva, como a empresa, tem sido reconhecida uma função social, o capital e o trabalho têm que se completar e não gerar conflito, além do mais, a propriedade dotada de função social é justificada pelos seus fins, seus serviços, sua função.

http://www.juspodivm.com.br/

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA CITADA

A) Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei 4.611/ 11, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. http://www.smpes.df.gov.br/

B) Os Orgãos de Classe.

Feccoemg.

C) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.

Federal (DAS)- 4%.

INSS- 11%.

D)Identificar se há alguma consideração ética para a comercialização dos produtos/serviços.

Não há nenhuma.

E) Restrições para comunicação.

Também não há.

D) Código do direito do consumidor.

Se

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