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O DIREITO SOBRE A ORGANIZAÇÃO

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Por:   •  8/9/2014  •  Tese  •  2.537 Palavras (11 Páginas)  •  238 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP

BRUNO DIAS NEVES

DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES

PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS; PRINCIPIOS DA LEGALIDADE; PRINCÍPIO DA LEI COMPLEMENTAR; PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE; PRINCIPIO REPUBLICANO.

SÃO PAULO

2014

UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP

BRUNO DIAS NEVES

DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES

PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS; PRINCIPIOS DA LEGALIDADE; PRINCÍPIO DA LEI COMPLEMENTAR; PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE; PRINCIPIO REPUBLICANO.

Monografia realizada individualmente para a disciplina de direito nas organizações, no curso de administração de empresas como objetivo de conclusão de curso na Universidade Paulista Unip.

SÃO PAULO

2014

RESUMO

É por meio da arrecadação de tributos pago pela sociedade que o Estado exerce suas atividades públicas com objetivo de alcançar o bem com. Todavia, essa arrecadação não pode ser exercida de forma arbitrária, daí por que o legislador constituinte originário, com intuito de proteger a sociedade da criação excessiva de tributos limitou o poder de tributar. O presente trabalho irá abordar quais o que são princípios, quais os princípios constitucionais do direito tributário e qual a importância deles dentro do ordenamento jurídico.

Palavras-chaves: Direito Tributário, princípios constitucionais.

ABSTRACT

It is through the collection of taxes paid by the company that the State exercises its public activities in order to achieve well with. However, this collection can not be exercised arbitrarily, hence why the constitutional legislator originates, in order to protect society from creating excessive taxes limited the power to tax. This paper will address what are the principles which the constitutional principles of tax law and the importance of them within the legal framework.

Keywords: Tax Law, Constitutional principles.

Sumário

Introdução 6

1. Princípios constitucionais do direito tributário 7

2. Princípio da legalidade 9

3. Princípio da irretroatividade da lei tributária 10

4. Lei complementar 10

5. Princípio republicano 11

Conclusão 13

Bibliográfia 14

INTRODUÇÃO

O ordenamento jurídico é formado por um conjunto de normas, dispostas hierarquicamente, ou seja, não estão dispostas num mesmo patamar, de forma que as superiores regulam e dão validade às inferiores, que, dessa forma, não podem contrariá-las, sob pena de deixarem de ter validade.

A Constituição Federal ocupa nível supremo na ordem jurídica, é o fundamento de todo o sistema jurídico.

As normas constitucionais, além de ocuparem o topo da pirâmide jurídica, caracterizam-se pela imperatividade de seus comandos, que obrigam as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, como também o próprio Estado.

Pode-se, assim, dizer que a Constituição é um conjunto de normas e princípios supremas que devem ser incondicionalmente observadas, dando-lhe a interpretação que garanta sua maior efetividade, além de ser a referência de todas as manifestações normativas, pois regula o processo de criação das normas jurídicas, traça os princípios, as diretrizes e limites para o conteúdo das leis futuras.

Nesse sentido, os entes federados receberam da Carta Magna o poder de tributar, no qual a competência para tal lhes fora atribuída. Desse modo, a Constituição não institui tributos, apenas os indica e distribui a competência a tais entes federados para instituí-los e cobrá-los.

Todavia, tal poder não pode ser ilimitado. Por esse motivo, foram elencados princípios constitucionais que limitam o poder de tributar e serão eles o objeto de estudo deste trabalho.

1. Princípios Constitucionais do Direito Tributário

Os princípios constitucionais da limitação do poder de tributar estão elencados no art. 150 da Constituição Federal, vejamos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c)

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