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O Efeito Suspensivo Nos Embargos à Execução Fiscal E A Jurisprudência Do Superior Tribunal De Justiça.

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Por:   •  20/10/2014  •  218 Palavras (1 Páginas)  •  426 Visualizações

O efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Em recentes julgados, a exemplo do Resp Nº 1.272.827 - PE (2011/0196231-6), o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela aplicabilidade do artigo 739-A, §1º do Código de Processo de Civil em sede de Embargos à Execução Fiscal. O aludido artigo condiciona a atribuição de efeito suspensivo aos embargos a presença de diversos requisitos, tais quais: garantia, grave dano de difícil ou incerta reparação e relevância dos fundamentos.

O entendimento da Corte Superior não nos parece razoável, pois põe o Contribuinte em total desvantagem, uma vez que, além de ter que garantir o juízo para poder embargar, conforme dita o artigo 9º da Lei 6.830 de 1980 (Lei de Execução Fiscal), o Administrado dependerá do entendimento firmado pelo Magistrado para que os seus Embargos possuam ou não efeito suspensivo.

Não há razão para que mesmo com o juízo garantido através de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiros à penhora, haja ainda a necessidade de aplicação do artigo 739-A do Código de Processo Civil. Nessa linha, vale dizer que a LEF é lei especifica e o CPC é normal geral, e mesmo que indiretamente a LEF atribui aos embargos à execução o efeito suspensivo automático.

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