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OS EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  29/6/2020  •  Abstract  •  1.384 Palavras (6 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP.

   

Distribuída por dependência dos autos da execução

 nº xxxxxxx xxx

 MARILENE, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº xx,xxx,xxx.x, inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliada na Rua xxxx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, Cep, endereço eletrônico, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve , conforme procuração anexa, com fulcro no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil opor

                  EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Em face de BRENO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I – PRELIMINARMENTE

 

A embargante por ser carente na acepção jurídica do termo não dispõe de meios para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio fim, conforme declarado em anexo, na observância do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e sobre o artigo 98, § 3º do Código de processo Civil e seus parágrafos, requer a concessão da gratuidade de justiça.

II – TEMPESTIVIDADE

O exposto Embargos à execução são tempestivos, com o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915, sendo contados na forma do artigo 231, ambos do Código de Processo Civil.

III – CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

 Conforme delatado no artigo 914 do Código de Processo Civil, o executado poderá opor-se a execução independente de penhora, depósito ou caução, por meio de embargos;

Sendo desta forma, pugna pelo recebimento dos presentes embargos, aplicando-lhe o efeito suspensivo, cujo as razões, a seguir passa a expor.

IV – DOS FATOS

A embargante foi citada e intimida em ação de titulo executivo extrajudicial ajuizada pelo embargado, ao qual alega fazer jus a satisfação de crédito na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que esta firmado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito pela embargante e duas testemunhas e estando vencido a mais de um mês.

Não obstante, o embargado fez indicação a penhora de 3 (três) contas bancárias, um automóvel e o imóvel que a embargante reside com sua família, demostra ainda que a embargante estaria tentando desfazer-se dos bens, razão pela a qual este douto Juízo, deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros da embargante.

Considerável informar a Vossa Excelência que a embargante, assinou acreditando estar apenas declarando que o embargado ainda não tinha recebido o quantitativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que para embargante entendia-se ser referente ao INSS, esse fatos se deram pois a embargante não possui muito estudo.

Pontua-se, inclusive que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha da embargante, e sua vizinha demostra ter conhecimento que o embargado induziu a embargante, sendo assim, ela acreditou de forma inocente que estava assinando apenas uma declaração para o embargado pudesse ter acesso ao benefício.

Importante ressaltar que com o termino do relacionamento, o embargado começou a ter comportamento agressivo e afirmou que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança, porém na época a embargante achou a ameaça era uma inverdade, sendo a ameaça vazia de um homem magoado.

Finalizando pontua-se a Vossa Excelência que a embargante particularmente se encontra aflita para resguardar sua mordia e conjuntamente suas contas bancárias, que é uma poupança onde a quantia que se encontra nessas contas, é de sua importância e fundamental para a subsistência da sua família, pois sua mãe está em tratamento médico, onde a mesma irá desfrutar futuramente dessa quantia para custear seu tratamento.

V – DO DIREITO

Assinando o suposto título executivo extrajudicial a embargante, deduzindo está declarando que o embargado ainda não teria recebido o valor de 15.000,00 (quinze mil reais), ao qual o embargado alegava ser sobre o INSS, mas de forma efetiva a embargante estava assim, assinado uma confissão da dívida, de concordância com o artigo 917, inciso I, do Código Processo Civil, desta forma deve ocorrer a INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO, ou seja, a DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, sendo que a embargante foi induzida a erro pelo embargado, configurando dolo para obtenção do título executivo da embargante, fulcro ao artigo do Código Civil, demostrando assim um NEGÓCIO JURÍDICO VICIADO.  

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