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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL C/C EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  20/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  582 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIEURO

CURSO DE DIREITO

Nota

DISCIPLINA:   PRÁTICA SIMULADA - TRIBUTÁRIO

PRÁTICA JURÍDICA

TURNO: NOTURNO

PROFESSOR:  BRUNO ANTUNES RODRIGUES

PROPOSTA Nº :

Data: 03/09/2020[pic 2]

Aluno(a) : TIAGO DOS SANTOS FARIAS [pic 3]

e-mail: TIAGO32090@unieuro.com.br[pic 4]

Telefone: (61) 994292684

Fundação Misericordiosa do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, entidade de assistência social sem finalidade lucrativa e como tal reconhecida, confecciona e fabrica produtos cujo lucro é totalmente revertido para as suas finalidades sociais. Em 30 de maio de 2019, a Fundação foi autuada pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, pretendendo o pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre as operações de venda dos produtos por ela fabricados, referentes ao período de janeiro de 2019 a março de 2019, além de multa, juros e correção monetária. Em 16 de agosto de 2020, após citada, a Fundação foi intimada da penhora sobre bens de sua propriedade, em razão da execução fiscal do débito.

Após 10 dias da intimação da penhora a Fundação Misericordiosa, procura você na qualidade de advogado(a) para ingressar na via judicial com a peça mais adequada à defesa dos seus interesses, em autos apartados, sabendo que formalizou-se a penhora em valor suficiente à garantia da execução.


AO JUÍZO DA xxx VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Distribuição por dependência à Execução Fiscal nº xxx

FUNDAÇÃO MISERICORDIOSA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxx, com sede no endereço xxx, endereço eletrônico xxx, vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (ADVOGADO xxx, OAB xxx, ENDEREÇO PROFISSIONAL xxx, ENDEREÇO ELETRÔNICO xxx), com procuração anexa, com fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/1980 c/c os artigos 919, §1º e 300, ambos do Código de Processo Civil - CPC, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL C/C EFEITO SUSPENSIVO

Em face da SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº xxx, localizada no endereço xxx, endereço eletrônico xxx, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 


DOS FATOS

Sobrevém que, a parte que figura no polo ativo é uma entidade de assistência social, a qual não possui fins lucrativos, sendo que realiza a confecção e fabricação de produtos, cujo lucro auferido com sua venda é exclusivamente destinado para finalidades sociais.

Diante disso, no dia 30/05/2029, a referida instituição acabou por ser autuada pela SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, com a cobrança da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob a alegação de imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), incidindo sobre as vendas dos produtos fabricados pela entidade no período de janeiro a março de 2019, mais multa, juros e atualização monetária em face da execução fiscal.

A ora embargante foi citada em 16/08/2020 a respeito da execução fiscal do débito em questão, bem como foi informada da penhora dos seus bens, motivo pelo qual adentrou a esfera judiciária visando demonstrar a falta de legalidade na imposição do referido tributo.

DA GARANTIA E TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, cumpre mencionar que conforme descrito no artigo 16, III da lei 6.830 de 1980, foi dado quantia suficiente para a garantia da quitação do débito, através da penhora.

Pois bem, é tempestivo o presente Embargos à Execução Fiscal, haja vista que está dentro do prazo legal de 30 dias desses a entrega da garantia, conforme elencado no artigo 16, caput da lei 6.830 de 1980.

DO DIREITO

De acordo com o que consta nos autos, a parte integrante do polo ativo, ou seja, a ora embargante, trata-se de uma entidade social, sem fins lucrativos, sendo que seus rendimentos auferidos com a venda de produtos fabricados por ela são exclusivamente destinados para ações sociais.

Diante dessa realidade, é evidente que a parte embargante é detentora de imunidade tributária, pelo fato de ser uma entidade com fins sociais, conforme elencado no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal de 1988, logo, existe uma vedação expressa proibindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem tributos em relação ao patrimônio, renda e/ou serviços de instituições sem fins lucrativos, uma vez que essas instituições estejam de acordo com a lei.

Verifica-se no caso em tela, que a ora embargante preenche todos os requisitos descritos em lei, haja vista que destina todo o lucro proveniente de seus produtos para ações sociais, conforme trazido também pelo artigo 9º, IV, “c” do Código Tributário Nacional – CTN, que também disciplina sobre a imunidade tributária no que tange as entidades sociais.

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