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OS EMBARGOS A EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  4/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL    DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Execução n° XXXXXXXX

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

CARLA, nacionalidade,estado civil, portadora do RG n        , inscrita doCPF/MF sob o n, endereço eletrônico, residente e domiciliada a rua        , vem mui respeitosamente perante Vossa excelência com o fulcro no art 914 do CPC, por meio de seu advogado infra-assinado conforme procuração anexa, opor:EMBARGOS A EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO em face do EMBARGADO o Banco Só Descontos S/A, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n°..., Inscrito no CPF n ..., com endereço eletrônico, domiciliado..., residente (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos

I-DA TEMPESTIVIDADE

Conforme consta dos autos, o mandato de citação cumprido da embargante foi juntado no dia 01/08/2019, quinta-feira. O prazo para apresentação dos embargos é de 15 a contar da data da juntada aos autos do mandato de citação cumprido( art 915 CPC) neste passo, deve-se considerar para a contagem que se exclui o dia do inicio e se  inclui o dia do vencimento( art. 224 ncpc) bem como que se computa apenas os dias (art 219 cpc).

Apresentação dos embargos é de 15 dias da data juntada aos autos do mandato de citação cumprido (art.915, ncpc). Neste passo, deve-se considerar para a contagem que se exclui o dia do inicio e se inclui o dia do vencimento (art.224 ncpc), bem como que se computa apenas os dias útei( art.219 ncpc).

Diante disso a juntada aos autos do mandato se iniciou  01/08/2019, quinta-feira, excluindo-se o dia do inicio, o prazo efetivamente passou a correr em 02/08/2019,

sexta-feira. Como computam-se apenas dias úteis, o prazo   expirará em 22/08/2019 quinta-feira.Considerando que estes embargos foram apresentados  antes deste dia são, portanto, completamente tempestivos.

II- DA JUSTIÇA GRATUITA

Declra a Embargante que, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da gratuidade da justiça, por ser economicamente hipossuficiente , não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, conforme os artigos 98 e seguinte do Código de Processo Civil e art.5°,LXXIV da Constituição Federativa do Brasil.

III- DOS FATOS

Consoante consta dos autos da execução, a embargante firmou  contrato de empréstimo com o Banco Só Desconto/SA por meio    do qual obteve um quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagar seus estudos na faculdade. O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2018.

No primeiro vencimento, tudo correu conforme o programado, a embargante pagou o valor devido ao Banco Só Descontos S/A. Não obstante, na segunda data de vencimento, devido a dificuldades financeiras, não  conseguiu realizar o pagamento ficando inadiplente com o banco.Diante disso foi notificada em junho de 2018, sobre o vencimento antecipado da dívida, a referida notificação demnstrava o valor da dívida total incluido os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas,totalizando R$ 250.000,00, já descontada a parcela pela a mesma. Esta, assustada com o valor e sem condições financeiras, não realizou o pagamento da dívida.

Diante disso a juntada aos autos do mandato se iniciou  01/08/2019, quinta-feira, excluindo-se o dia do inicio, o prazo efetivamente passou a correr em 02/08/2019,

sexta-feira. Como computam-se apenas dias úteis, o prazo   expirará em 22/08/2019 quinta-feira.Considerando que estes embargos foram apresentados  antes deste dia são, portanto, completamente tempestivos.

Em novembro de 2018, o Banco Só Descontos S/A ajuizou ação de execução em face de Carla, na Comarca do Rio de Janeiro, indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição, distribuída para a 1ª Vara Cível e autuada sob o nº___________, pelo valor de R$ 250.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e indicou à penhora o único imóvel de Carla, no qual reside com seu marido, José. Houve decisão, determinando a citação de Carla e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro.

Contudo, as alegações do embargado não merecem prosperar, pois completamente desconexas com a realidade, conforme se verificara a seguir

Apresentação dos embargos é de 15 dias da data juntada aos autos do mandato de citação cumprido (art.915, ncpc). Neste passo, deve-se considerar para a contagem que se exclui o dia do inicio e se inclui o dia do vencimento (art.224 ncpc), bem como que se computa apenas os dias útei( art.219 ncpc).

IV-DA INCOMPETENCIA DO JUIZ

A natureza do contrato de empréstimo firmado entre as partes é regida pelo código de defesa do consumidor, uma vez que as partes se enquadram na figura de consumidor e fornecedor previstas nos arts 2 e 3 do CDC. Logo este é o direito material ditar as regras da relação jurídica.Ademais , a avença tem natureza de adesão, uma vez que não trouxe nenhuma possibilidade de discussão das claúsulas por parte da embargante, nos termos do art.54 do CDC.

Neste passo nota-se que a claúsula de eleição de foro que elegeu a comarca do Rio de Janeiro para resolução do litigio é abusiva, uma vez que implica limitação de direito ao consumidor dificultando sua atuação no processo e o coloca em desvantagem exagerada.

V-DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

A fim de garantir a execução o banco embargado indicou a penhora o único bem que cada possui, que é o imóvel em que reside com seu esposo.

Todavia, referido bem se enquadra como bem de família nos termos do O art. 1º da lei 8.009/90, sobre o tema, determina o seguinte: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".

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