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O Encaminhamento: Secretário de Estado

Por:   •  1/4/2022  •  Ensaio  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  56 Visualizações

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Um determinado Estado da federação brasileira instaurou licitação para a contratação de obra de grande vulto. Ao final do procedimento licitatório, já tendo conhecimento do vencedor, considerou-se prudente não prosseguir com a contratação, tendo em vista que a empresa que apresentou a melhor proposta teve envolvimento comprovado em investigações em curso para apuração de fraudes em outras licitações no Estado e superfaturamento de contratos.

Na condição de Procurador do referido Estado e com base nas disposições contidas na nova Lei de Licitações, elabore um parecer ao Secretário de Estado competente apresentando uma solução jurídica adequada ao caso.

PARECER JURÍDICO

Encaminhamento: Secretário de estado

Assunto: Revogação de licitação

RELATÓRIO

É um processo licitatório de n ‘’xxxx’’, que tem como objetivo que uma determinada empresa seja contratada para uma grande obra.

Solicitamos a revogação da licitação, com justificativa que houve uma empresa que informou uma proposta bem melhor, mas que possui o comprovante de envolvimento com superfaturamento de contratos em outras diversas licitações e fraudes, com investigações ainda ocorrendo, conforme a Lei 14.133/21 dispõe:

"Artigo 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

(...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (...)".

Tendo então a comprovação do envolvimento, com bases nas investigações, se tem caracterização fato superveniente comprovado, podendo então ter a revogação a todo momento.

Sendo então, a administração pública irá poder solicitar a revogação do processo licitatório, conforme as investigações informadas e apuradas, e com a manifestação das partes interessadas. A administração pública poderá escolhera a segunda opção de empresa que já foi anteriormente colocada nas fases de pesquisas, como uma proposta com uma vantagem maior, assim abrindo uma nova licitação.

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