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O INÍCIO E O FIM DA VIGÊNCIA DA LEI

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Por:   •  6/10/2013  •  Artigo  •  1.447 Palavras (6 Páginas)  •  709 Visualizações

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O INÍCIO E O FIM DA VIGÊNCIA DA LEI

Toda e qualquer lei passa a valer a partir do momento de sua publicação , após esse procedimento, a lei começa sua vigência, respeitando o momento que começa sua eficácia, ou seja, caso seja traduzido a data de seu início ou considera-se o previsto na LINDB que é dado ao prazo de 45 dias e para leis internacionais 90 dias.

Não há dispensa de nenhum cidadão em cumpri-la mesmo sob alegação de ignorância, pois como rege a LINDB precisamente no art. 3º, a lei estende-se a todos quanto a possa abranger.

A lei é muito clara em sua expressão, razão pela qual traz ao conhecimento do cidadão a publicação em Diário Oficial, capaz de trazer a informação à qualquer cidadão que possa estar no território nacional, parâmetro de sua abrangência.

A terminologia jurídica conhecida como Vacatio Legis, está em determinar a publicação e vigência.

Seguindo ao que se pode exprimir da Lei complementar 95/98 claro ao art. 8º traduz a necessidade de se declarar a vigência da lei expressa em seu próprio texto.

A LINDB deixa claro que a lei pode não ter início no dia de sua publicação, salvo se ela mesmo assim determinar.

É conhecido duas disparidades que regem a vigência das leis, sendo o princípio da obrigatoriedade da lei que é obrigar aos cidadãos o seu fiel cumprimento, mas é admissível que alguém alegue desconhecê-la e descumpri-la, pois seu princípio não é absoluto, bem como o Código Civil admite o erro pelo desconhecimento ou compreensão incorreta da lei em vigor. O outro que se faz evidente nosso destrinchar é o princípio de continuidade, no qual realça que quando uma lei não trouxer uma data de validade, mantém-se válida até o vigorar de outra lei que a faça referencia, podendo modificá-la ou renova-la.

A revogação da lei é praticada em prol da lei antiga, ou seja, quando alguns artigos são substituídos pela nova lei ou, quando há sua exclusão em absoluto. A revogação deverá ser expressa quando na publicação da nova lei que a substitui, porém, a revogação tácita ocorre quando incompatibilidade da lei velha com a nova, o quando há revisão de todos os artigos que compõe a anterior.

É conhecido que a norma superior sempre prevalecerá sobre a inferior, podendo estender também que caso ambas sejam no mesmo âmbito de hierarquia, prevalecerá a lei nova sobre a antiga.

O QUE É VACATION LEGIS E SUA FINALIDADE

Esta terminologia jurídica resume-se em tratar o tempo que decorre entre a data de publicação da lei e sua efetiva atuação, ou seja, quando começa vigorar.

Como o brilho de transparência que se observa no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, quando a lei não prevê um prazo determinado para começar vigorar, aplica-se por obrigatoriedade o prazo de 45 dias em território nacional e 90 dias para território estrangeiro.

A finalidade da vacation Legis é exprimir o período de adaptação a lei, assim permitindo que todos a conheça e aplique-se.

O JUIZ PODE DEIXAR DE JULGAR UM CASO A ELE SUBMETIDO

O juiz poderá ser impedido de julgar qualquer processo, quando se conhece que já o tenha proferido sentença no mesmo processo, quando há conhecimento da caução com indução de julgamento, quando ele for parte arrolado ao processo, mandatário, perito, promotor de justiça ou testemunha no processo, se for cônjugue ou grau de parentesco até o 2º grau ou for representante processual na ação ou por algum motivo de foro íntimo.

A suspeição se caracteriza quando é neutralizado que o juiz seja amigo, íntimo ou inimigo de partes do processo, quando parte seja credora ou devedora ao juiz, que parentescos estejam arrolado, quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes, dentre outros aspectos que possa identificar o envolvimento que culmine sua participação de julgamento.

Quando não houver lei que trato sobre o assunto de objeto da ação, os juízes são aconselhados a julgar ao precedido análogo que se resume em aplicar as leis em casos já conhecidos que teve seu desfecho.

ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE LEI E SEU DESCUMPRIMENTO

Precisamente no que traduz o art. 3º da lei de introdução ao Código Civil, ninguém poderá alegar ignorância, de forma obrigar o cumprimento do previsto na lei à todos sem qualquer exceção, razão pelo qual forma a convivência em sociedade

COMO A LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO

O princípio de territorialidade é capaz de que em uma lei é valida apenas dentro do território do país que a criou, podendo-se conhecer que em casos específicos que conhece a necessidade de especificar ou criar uma lei que abrange assuntos estrangeiros, cria-se com cautela aos regimentos internacionais e/ou convenções internacionais.

A Lei de Introdução ao Código Civil prevê a aplicação à legislação local onde há soberania ou costume nacional, dispondo ainda que qualquer deferimento, sentenças proferidas, leis de outros paises, não há validade no território nacional, quando há ofensa da ordem pública, os bons costumes ou soberania nacional.

APLICAÇÃO DA LEI E FINS SOCIEDADES

O que rege o artigo da Lei de Introdução ao Código Civil, o juiz quando em sentença deverá aplicar a lei a fim de proporcionar o bem comum, levando em consideração os fins sociais, não se aprazando em favorecer por valor desconhecido e sim pelo bem. É prudente o juiz se fazer c ompreender o assunto

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