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O PLANO DE AÇÃO DE DIRETOR

Por:   •  20/10/2019  •  Abstract  •  3.841 Palavras (16 Páginas)  •  522 Visualizações

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Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo

PLANO DE AÇÃO DE DIRETOR

        A palavra viva é diálogo existencial. Expressa e elabora o mundo, em comunicação e colaboração. O diálogo autêntico – reconhecimento do outro e reconhecimento de si, no outro – é decisão e compromisso de colocar na construção do mundo comum. Não há consciências vazias: por isto os homens não se humanizam, senão humanizando o mundo.                                                                                     (PAULO    FREIRE).

CANDIDATO A DIRETOR

JILSON SOUZA SANTOS

CANDIDATA A VICE-DIRETORA

MAURILIA MARIANO SILVA CALDEIRA

Maio/2019.

 

CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

A Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo R020B2, foi à primeira escola a funcionar na cidade de Águas Formosas. Recebeu este nome em homenagem ao Major Raimundo Felicíssimo de Paula Xavier, professor da Companhia dos Menores Aprendizes Militares do Exército. Mantêm os 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental, organizados em dois ciclos: no turno Matutino de 07h00min as 11h15min funcionam o Ciclo da Alfabetização e o Ciclo Complementar; no turno Vespertino, de 12h30min às 16h45min funciona o Ciclo da Alfabetização.

 Está situada à Avenida Presidente Vargas, 150, Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Águas Formosas – Minas Gerais. Foi criada pelo Decreto nº 1.723 de 29 de abril de 1946, reconhecida a sua criação sob o nome de Grupo Escolar Major Raimundo Felicíssimo.

Através da Resolução nº 1.658 passou a denominar Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo.

Este Estabelecimento de Ensino passou pelas seguintes modificações tipológicas:

Grupo escolar Major Raimundo Felicíssimo conforme Decreto nº 2.245 de 14 de março de 1947.

Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo 1.1 nos termos da Resolução nº 1658.

Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo 0.2.0. A, alterada pelo Decreto nº 19.472, publicada no MG de 17/10/1978.

Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo 1.2.0. A, publicada no MG de 19/06/1985.

              A portaria nº 599/92 publicada no Minas Gerais de 09 de julho de 1992 autoriza o funcionamento da Suplência 1ª a 4ª série e a Resolução nº 8.287/98 publicada

no MG de 14 de janeiro de 1998, passa aos municípios a competência do ensino de Suplência, ficando sem funcionamento a partir deste ano, esta modalidade de ensino.

Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo 1.2.0. B, publicada no MG de 13 de julho de 1993.

Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo R.0.2.0. A.2, publicada no MG de 02 de setembro de 1998.

A Portaria nº 07/2004 altera a classificação tipológica da Escola Estadual de Ensino Fundamental nos termos do Decreto nº 39.406 de 22/01/98, alterado pelo Decreto 39.479 de 09/03/98, como R.0.2.0. B.2., publicada no MG de 10/09/2004.

A Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo possui um espaço físico bastante limitado. São seis salas de aula, medindo entre 27m² e 2 salas de 49m². Possui ainda uma sala de biblioteca; uma diretoria que compartilha o espaço com a supervisão; uma cantina com 14,82m², uma secretaria com 14,40m² próxima ao pátio.

A referida escola tem prestado serviços relevantes à comunidade de Águas Formosas, alcançando 100% de aprovação e bons índices de satisfação de toda a comunidade escolar.

APRESENTAÇÃO

             O presente Plano de Ação é uma exigência legal, determinada pela Resolução SEE Nº 4.127/19, que regulamenta o processo para realização de Eleição para o cargo de diretor e a função de Vice-Diretor das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado Minas Geral.

Este Plano de Ação visa explicitar as propostas para Gestão 2019-2021 da Escola Estadual Major Raimundo Felicíssimo. Nele está expresso o diagnóstico da situação atual da escola, os pressupostos teóricos que o nortearão, a concepção de gestão democrática, as propostas de metas, ações e cronograma.

As propostas aqui explicitadas foram desenvolvidas baseadas nas reivindicações e solicitações dos Professores, Funcionários e Alunos. Pretende-se consolidar na prática os sonhos ora registrados como intenções.

O planejamento das atividades escolares é de fundamental importância para se alcançar os resultados da ação educacional, previstos na legislação em vigor e especificamente, na LDB 9394/96. As atividades escolares devem ser objeto de reflexão por parte do coletivo da escola, ou seja, funcionários, pais e alunos, porque é a partir dessa reflexão que surgirão os caminhos a serem trilhados na ação educacional, materializados na forma de proposta pedagógica, planos de curso anuais e o plano de gestão escolar, sendo este elaborado para um período de três anos. Diante do exposto e depois de ouvir a comunidade escolar (funcionários, pais e alunos) apresentaremos a seguir um plano de trabalho que busca a construção de uma Educação de qualidade através de uma GESTÃO DEMOCRÁTICA.

JUSTIFICATIVA

              O trabalho da escola é a qualidade e aprendizagem dos alunos. Para realizar esse trabalho com eficácia, primeiramente é necessário um bom planejamento e depois assegurar o funcionamento deste planejamento, e isso só é possível através da paciente e desafiadora tarefa do tratamento continuado do cotidiano escolar.  Também faz parte do trabalho da escola proporcionar a formação de cidadãos capazes de participar ativamente da vida econômica e social do país contribuindo para a formação de uma sociedade justa com melhores condições de vida e que sejam capazes da plena realização pessoal e profissional. A escola tem grande responsabilidade nessa formação, pois nossos alunos permanecem a maior parte do dia, durante anos de suas vidas na escola, daí percebe-se como é importante refletir e planejar sobre todas as ações realizadas dentro da escola.

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