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O Público E O Privado Na Gestão Pública

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Por:   •  24/4/2014  •  4.257 Palavras (18 Páginas)  •  4.176 Visualizações

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Atividade 1

1) Por que o público tem precedência sobre o privado?

Na verdade, podemos dizer, que os termos: “esfera pública”, “esfera privada”, “espaço público”, “espaço privado”, “público” e “privado” são usadas desde a Grécia Antiga, tendo mudando de significado no decorrer dos tempos, verificando-se uma tensão entre o público e o privado que se intensifica à medida que as sociedades se tornam mais complexas, como acontece no mundo atual e contemporâneo.

De acordo com Coelho (2009, p. 14) ao pensarmos na dicotomia público/privado, automaticamente e naturalmente refletimos a principio que que tudo aquilo que está na esfera deve estar obrigatoriamente contido na esfera privada. Ou seja, de acordo com essa logica, o autor diz que um termo exclui basicamente o outro e ambos recobrem a totalidade do existente e do imaginável. No entanto, o autor diz que a realidade é bastante diferente, pois os conceitos teóricos e práticos nem sempre são parecidos na realidade.

Para Coelho (2009, p. 14) é bastante comum e natural associarmos, sem problemas, o Estado à esfera Pública e a empresa capitalista à esfera privada. No entanto, à medida que vamos nos distanciando dos casos extremos, a classificação vai se tornando menos óbvia. Definir esfera publica, é vista como uma construção intelectual e coletiva. Coelho (2009, p. 14) afirma que a construção de esfera publica é o resultado de uma convenção social especifica. Assim, irá integrar a esfera publica aquilo que toda coletividade e não apenas uma parte dela, pactuar, explicita ou implicitamente, ser de interesse comum. Com base nessa reflexão exposta pelo o autor, podemos simplesmente concluir que, logicamente não há nada que não seja intrinsecamente público nem intrinsecamente privado, já que a definição de ambos resulta de convenção coletiva.

Na esfera pública, os indivíduos são sempre entendidos e vistos como cidadãos, seja na condição de utentes do serviço público ou submetidos a leis normas impostas pelo o Estado, enquanto na esfera privada os indivíduos são encarados como pessoas que simplesmente defendem os interesses individuais.

Segundo Coelho (2009, p. 15) definidos os conceitos dessa forma, percebemos que o público tem precedência sobre o privado, pois a delimitação da esfera pública irá anteceder temporal e logicamente, a circunscrição da esfera privada.

Ou seja, conforme o autor é possível verificar que o espaço público, e tudo o que nele se inserir, será sempre explicitado positivamente, ao passo que o espaço privado será delimitado de forma residual, cabendo nele tudo aquilo que ficar de fora da esfera pública. A construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.

Na verdade, o autor afirma categoricamente que a predominância da administração patrimonial, caracterizada por uma gestão de negócios públicos como se estes fossem assuntos privados dos governantes. Os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, sejam na condição de simples usuários dos serviços públicos.

Ou seja, podemos simplesmente dizer que a construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.

Para o autor, a separação entre esfera publica e privada é a marca distintiva da sociedade considerada capitalista e democrática contemporânea em relação às demais. Dessa separação fundamental decorrem todas as outras diferenciações relevantes no interior dessas sociedades, como a existente entre um Direito Público e um Direito Privado; entre Estado e sociedade civil; e entre poderes do Estado e direitos do cidadão.

Outra diferença importante entre essas sociedades e as demais se encontra na forma de administrar o Estado é o que afirma Coelho (2009, p. 14).

2) Qual a relação entre os conceitos de “liberdade negativa e positiva” e o “Direito Público e privado”?

De acordo com Coelho (2009, p. 23) é importante fazer a distinção entre Direito Público e o Privado, que é fundamental para compreendermos as especificidades da gestão das instituições públicas em relação à gestão das organizações da sociedade civil, tenham elas finalidade lucrativa ou não.

Ou seja, a separação entre direito público e privado, na qual a jurisprudência dos conceitos foi buscar fundamento, remota ao direito romano, mas aquela divisão não podia ser considerada idêntica a dos modernos, tendo em vista que somente com os modernos a dignidade humana, que fundamenta o gozo privado, teve, teve realce e proteção jurídica.

É importante frisar que, o nascimento do Estado liberal está historicamente ligado ao fim dos Estados confessionais à abolição dos privilégios feudais, com maior abertura econômica para a livre circulação dos bens, marcando, assim, o início da sociedade mercantil burguesa. Pode-se dizer, então, que o liberalismo teve como base filosóficas a liberdade de convicção religiosa e a liberdade contratual. Era assente a ideia de que o Estado deveria interferir o mínimo possível na vida dos seus cidadãos, uma vez que lhe cabia regular a convivência, ou seja, o que concernia ao todo e não ao indivíduo particularmente considerado.

Essa convicção peculiar ao liberalismo influenciou de forma determinante a distinção entre moral e direito e tem como fundamento a ordenação da convivência e a da exterioridade. Assim, esse princípio, liberal por excelência, permanece vivo durante toda a modernidade. Mas atualmente o limite entre o que concerne ao indivíduo e o que diz respeito a toda coletividade ou a um grupo não permite uma distinção tão nítida quanto outrora.

Conforme Coelho (2009, p. 23) uma vez que a lei tenha delimitado o espaço público e, por exclusão, definido também a extensão da esfera privada, os particulares que nesta se encontrarem, sejam eles simples indivíduos, associações civis ou empresas, poderão fazer tudo aquilo que a lei não proibir e deixar de fazer aquilo que a lei não os obrigar. A essa liberdade e autonomia de ação da sociedade civil convencionou-se chamar de liberdade negativa. Simplesmente porque essa esfera de liberdade, de fato, bastante extensa, é claramente delimitada por dois “não”:

• Pode-se fazer o que a lei não proibir.

• Pode-se deixar de fazer o que a lei não obrigar.

Conforme (2009, p. 24) essa é a regra geral que orienta todo o direito privado, isto é, aquele que regula as relações entre os entes privados na sociedade, como os direitos Civil, Comercial, Penal etc. Para o autor, Exatamente porque, se gozasse de liberdade negativa, o Estado, suas instituições e seus agentes poderiam se tornar tirânicos com os cidadãos. Pois se para os indivíduos, que isoladamente detêm pouca força, a liberdade negativa pouca ou nenhuma ameaça representa para a coletividade, para o Estado, que detém o monopólio do uso legítimo da força, a liberdade negativa equivaleria à tirania e ao completo cerceamento da liberdade dos cidadãos. Por isso, e para assegurar que por meio da ação estatal o interesse público seja atingido e a liberdade individual assegurada, o princípio que irá orientar o Direito Público será o de que o Estado:

• Será obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar;.

• Só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.

Liberalismo é a doutrina que subjaz à instituição de Estado calcada sobre o principio da legalidade e da minha interferência. Assim, o Estado liberal se antepõe tanto ao Estado Absoluto quanto ao Estado Social. Ao liberalismo coube o mérito de discernir entre o interesse do Estado e vida Privada, a partir da pertinência, ou seja, daquilo que concerne ao individuo cabe a ele decidir.

De acordo com Coelho (2009, p. 25) podemos basicamente dizer que liberdade negativa foi historicamente relacionada ou associada à liberdade dos modernos, ou seja, àquelas faculdades que são atributos do homem como ser dotado de personalidade e de uma esfera privada que deve ficar livre de qualquer interferência do Estado ou de outrem. Para o autor, já a liberdade positiva também foi construída e está relacionada ao modo de organização politica da oólis [sic] grega. Está associada à democracia, à participação politica dos cidadãos na elaboração das leis, concepção que subjaz à noção de que livre é aquele que não é dirigido por outrem. Ou seja, podemos também dizer que o sentido positivo de liberdade tem origem no desejo do sujeito ser o seu próprio amo e senhor.

Sendo assim, para Coelho (2009, p. 25) a compreensão da diferença entre liberdade negativa e direito positivo [sic] é de fundamental importância para o gestor público. Vale lembrar segundo o autor, que a liberdade negativa delimita a esfera de liberdade dos indivíduos na sociedade civil, enquanto o direito positivo determina a esfera de poder do Estado sobre a sociedade.

Segundo Coelho (2009, p. 25) a capacidade de buscar e encontrar “brechas na lei”, para poder fazer aquilo que a organização quer e necessita, é característica valorizada e desejada nos administradores de organizações e empresas privadas, que agem na esfera em que impera o princípio da liberdade negativa. Porém, essa capacidade não é, de modo algum, aceitável para um gestor público que terá todos os seus atos avaliados e julgados pela conformidade com o que a lei obriga ou expressamente autorizam.

3) Qual a diferença entre instituições e organizações. Explique e cite exemplos.

De acordo com Coelho (2009, p. 18) podemos basicamente chamar de organização, as associações do setor privado. Sua natureza, características e dinâmica foram, e são, constantemente estudadas pela teoria das organizações, disciplina central da administração de empresas. Uma de suas principais características, segundo o autor, é a de que as organizações possuem missão e objetivos que são autoatribuídos [sic] pelos seus membros.

Coelho (2009, p. 18) diz ainda, que nada obriga uma organização a continuar perseguindo os mesmos objetivos, e nem mesmo a continuar existindo, a não ser a vontade dos seus próprios membros. Estes possuem inteira autonomia, respeitados os limites e imposições legais, para definir e redefinir a sua missão, estabelecer e modificar os seus objetivos, decidir por sua expansão ou retração, diversificação e reorientação de atividades ou mesmo pela sua completa dissolução.

Para o autor, nada obriga uma organização a continuar perseguindo os mesmos objetivos, e nem mesmo a continuar existindo, a não ser a vontade dos seus próprios membros. Estes possuem inteira autonomia, respeitados os limites e imposições legais, para definir e redefinir a sua missão, estabelecer e modificar os seus objetivos, decidir por sua expansão ou retração, diversificação e reorientação de atividades ou mesmo pela sua completa dissolução.

Isso, no entanto, conforme Coelho (2009, p. 18) não quer dizer que organizações públicas não possam gozar de certa autonomia. Por exemplo, na Administração Pública brasileira, os órgãos que integram a administração indireta, como autarquias e fundações, estão legalmente investidos de autonomia patrimonial, financeira e administrativa em relação aos órgãos centrais do governo, aos quais se encontram formalmente vinculados [sic]. Mesmo os órgãos que compõem a administração direta federal possuem a prerrogativa de planejar as suas atividades e estabelecer suas metas anuais. No entanto, essa autonomia nunca será mais que relativa.

O autor acabou de mencionar que as organizações do estado podem ser classificadas em duas categorias: as que compõem a Administração direta; e as que integram a Administração indireta. As diferenças entre essas duas categorias de instituição pública são por exemplo:

• Administração direta: Serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da Republica e dos Ministerios ( no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos de administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal).

• Administração indireta: Organizações dotadas de personalidades jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou secretarias,

As organizações que integram a Administração indireta são de diferentes tipos. Alguns dos exemplos que Coelho (2009, p. 20) cita são:

• Denominação: Autarquias. Descrição: Pessoas jurídicas de direito público, criado por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz. Exemplos: Banco Central Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

• Denominação: Fundações. Descrição: Pessoas jurídicas de direito público, criado por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atípicas do setor público mais de interesse coletivo, cujo pessoal pode ser regido tanto pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT. Exemplos: Universidade Públicas, Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso de São Paulo.

• Denominação: Empresas Públicas. Descrição: : Pessoas jurídicas de direito público, criado por lei, de patrimônio publico, destinadas a realizar obras de serviços públicos de interesse público, cujos empregados tem suas relações de trabalho regido pela CLT. Exemplos: Caixa Economica Federal, BNDES.

Coelho (2009, p. 20) , contrariamente às organizações, que são autoreferenciadas [sic], tendo interesses próprios e objetivos variáveis com o tempo, as instituições têm objetivos permanentes a serem perseguidos em favor de toda a coletividade e não dos membros que a integram. As organizações agem e mudam conforme a lógica e dinâmica do mercado, seja para sobreviver e se adaptar às novas condições de concorrência, seja para dessas tirar o maior proveito privado. Já as instituições não agem para sobreviver ou se expandir, aproveitando as condições de mercado, mas para influenciar, regular ou mesmo substituir o mercado. Para evidenciar as funções das organizações, veja a seguir alguns exemplos.

• As instituições públicas de ensino atuam em uma área constitucionalmente aberta à iniciativa privada. Sua existência em um mercado concorrencial, como o educacional, por exemplo, só se justifica se:

a) influenciar positivamente a qualidade da educação em geral, por meio da oferta de um ensino público de qualidade elevada, de forma a levar o setor privado a ofertar um serviço com qualidade equivalente a fim de poder concorrer com o setor público, como no caso da educação superior; ou

b) garantir o acesso de toda população a um serviço considerado essencial e obrigatório, cuja universalização não seria alcançada por meio do mercado, como é o caso da educação básica pública e gratuita.

• As agências regulatórias, que têm por finalidade regular diretamente as condições de concorrência e de oferta de serviços em um determinado mercado, visando o benefício de toda a coletividade.

• As organizações que exercem suas funções de forma monopolista, como:

a) a Casa da Moeda, encarregada de emitir o meio circulante;

b) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), encarregado da produção de estatísticas oficiais;

c) a Polícia Federal e polícias civis dos Estados, a quem cabe a investigação de crimes e ilícitos; e

d) os ministérios públicos, federal e dos Estados, incumbidos de propor ações penais.

Na verdade, pra explicar de forma mais clara e abrangente, conforme as analises do autor, podemos basicamente dizer que as instituições atualmente, consistem de estruturas cognitivas, normativas e reguladoras, e de atividades que provem estabilidade e sentindo para o comportamento social. As instituições são transportadas por vários suportes, como: cultura, estruturas e rotinas, que operam múltiplos níveis de jurisdição. E organização pode ser definido como uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. Por meio de uma organização é possível alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa.

A ligação entre organização e instituição - acontece quando as organizações incorporam normas e valores considerados legítimos e especialmente preferidos por seus indivíduos e pela sociedade. A diferença entre organizações e instituições é que: As organizações caracterizam-se por: Racionalidade na divisão do trabalho; preocupação com a produtividade e o controle; monitoramento constante quanto ao atingimento dos objetivos; relacionamentos impessoais; hierarquia formal; formação de lealdades com a autoridade, no propósito de facilitar o processo decisório; e, cooperação dirigida ao alcance dos fins propostos.

As instituições distinguem-se por: concentração de energia na efetividade, mesmo quando tecnicamente obsoletas; fusão dos objetivos pessoais e institucionais; busca da sobrevivência e do desenvolvimento à partir da relação (legítima) clientes-patrocinadores; ações guiadas pela missão; conceitos e crenças intrínsecas cujo somatório forma o núcleo da cultura, que é uma mística manipuladora do comportamento, punindo ou premiando quem age de acordo ou contra esses padrões; um tipo de estruturação cuja base é funcionalista*, onde os aspectos informais sobrepujam os formais; ter o carisma como base à autoridade; possuir grande organicidade; sustentar capacidade à inovação; ser um organismo com história, personalidade e identidade própria; e, transmitir seus valores a outras instituições. As instituições aparecem de duas maneiras: Deliberadamente; ou, como organizações que se transformam gradualmente, via um processo denominado institucionalização organizacional. Esse processo tem início quando pessoas com identidade de interesses e consciência de interdependência entre elas, partem para a formação de grupos. Estes, quando compartilham valores e criam objetivos utilitários à sociedade, transformam-se em associações. Dependendo da relevância que a sociedade perceber nos objetivos dessas associações. elas tomam-se os embriões de uma instituição.

Uma organização pode dar início ao seu processo de institucionalização de duas formas, que pode ser: naturalmente ou deliberadamente. Na primeira, quando, mesmo atendendo às demandas ambientais, ela consegue preservar as suas características básicas. Na segunda, quando esse processo é, antes de tudo, uma estratégia concebida e utilizada para possibilitar o alcance de objetivos organizacionais; a disseminação de ideias nascidas ou compartilhadas pela organização; a difusão de suas inovações; ou mesmo, a adoção de tecnologias oriundas ou partilhadas pela organização com outras, no seu interesse. A primeira função da organização institucionalizada é a de influenciar o ambiente no sentido de nele provocar mudanças em seu proveito próprio. Esses câmbios, por sua vez, irão influenciar direta ou indiretamente o comportamento das pessoas e grupos sociais, a partir da adoção de valores, ou padrões, desenvolvidos pela organização.

São exemplos de organizações institucionalizadas, as igrejas, alguns sistemas governamentais como o fisco e a extensão rural, empresas estatais como o BNDES, o Banco do Brasil, empresas multinacionais como a Gillete, a Volkswagen, a Souza Cruz, a Coca-Cola, empresas nacionais como a Rede Globo, clubes como o Flamengo e Corinthians, centros de "Shopping" e diversão como o Conjunto Nacional e o Gilberto Salomão e até micro empresas como o cachorro quente do Landi.

Sendo assim, Coelho (2009, p. 22) afirma que apesar das diferenças que podemos identificar entre as organizações privadas e as instituições públicas, entre ambas existe uma área de diálogo e de influências mútuas, que é precisamente a de gestão organizacional. Observe que da mesma forma que a administração burocrática surgiria no seio do Estado como forma de organização, estruturação e gestão das atividades públicas e posteriormente iria ser adotada pelas grandes organizações privadas, como sindicatos, partidos políticos e empresas capitalistas, muitas das inovações organizacionais e de gestão ocorridas no interior das empresas privadas e sistematizadas pela teoria das organizações iriam ser adotadas pela Administração Pública.

No entanto, para o autor, os adjetivos público e privado (de empresa) não podem ser simplesmente considerados como variações da mesma disciplina, pois no caso específico da Administração Pública, o adjetivo se constitui na sua parte estruturante. Não é por outra razão nem por mero efeito estilístico que, já no nome desta disciplina, público e privado ocupam o lugar de substantivos.

4) Ricardo Correa Coelho (2009, p. 27), afirma que: “Durante o século XX, até mais ou menos a década de 1970, a expansão da ação do Estado sobre áreas até então consideradas privativas da sociedade civil seria notável”. Cite exemplos dessa expansão.

Podemos dizer que durante o século XX, de acordo com Coelho (2009, p. 27) até a década de 1970 (mais ou menos), a expansão da ação do Estado sobre áreas até então consideradas privativas da sociedade civil seria notável. Essa intervenção do Estado, segundo o autor, iria se dar fundamentalmente sob três formas, que são:

• Regulação pública de relações sociais até então consideradas exclusivas da esfera privada. Na verdade para o autor, a regulação das relações de trabalho entre empregadores e empregados pelo Estado seria, possivelmente, a intervenção do Estado que maior impacto causaria nas sociedades ocidentais do início do século XX, até então culturalmente orientadas pelo liberalismo, já estudado por você na disciplina Estado, governo e mercado. Essa doutrina considerava que as relações econômicas, entre as quais se encontram as relações de trabalho, situavam-se no âmbito exclusivamente privado. Com a organização do movimento operário e intensificação da ação sindical e das lutas sociais na Europa, alimentadas pelas ideologias socialistas e comunistas do século XIX, a rigidez liberal gradualmente abriria espaço à intervenção do Estado, até o estabelecimento do que se convencionaria chamar de Estado de Bem-Estar Social. Após a grave crise econômica de 1929 e o período de depressão que seguiria, os Estados passariam também a intervir na regulação de outras esferas das atividades econômicas, de forma a evitar outros períodos de crises econômicas e sociais tão profundas.

• Prestação de serviços sociais. Coelho (2009, p. 28) afirma que a prestação de serviços sociais pelo Estado, seria outro componente considerado extremamente importante na agenda do Estado de Bem-Estar Social. Até então, os serviços sociais, hoje considerados de interesses públicos, como por exemplo: saúde, educação e assistência social, eram simplesmente prestados por organização privadas, na maioria das vezes, por instituições filantrópicas, confessionais ou laicas, com a notável exceção da oferta da educação primária, já provida por escolas publicas desde o século XIX. Ao longo do século XX, outros serviços sociais passariam ainda a ser oferecidos pelo poder publico, como transporte, habitação e lazer.

• Produção de bens considerados essenciais ou de interesse coletivo. A intervenção direta do Estado na produção de bens seria outro componente considerado bastante importante no avanço da esfera publica sobre a privada, sobretudo em sociedades da periferia do sistema capitalista, que começaram a industrializar-se tardiamente como o Brasil. Partindo do pressuposto inicial de que os capitais nacionais privados não eram suficientes para os investimentos produtivos necessários à industrialização do País, e sendo esta considerada um bem comum e considerada única via de desenvolvimento nacional, o Estado brasileiro passou a atuar como produtor de bens em áreas consideradas estratégicas, como siderurgia, mineração, produção de motores, de energia e de combustíveis, além do financiamento das atividades produtivas privadas. São exemplos disso à criação da (o):

a) Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em 1941;

b) Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em 1942;

c) Fábrica Nacional de Motores (FNM), em 1943;

d) Companhia Hidroelétrica do São Francisco, em 1945;

e) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), em 1952, posteriormente transformado em Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e

f) Petrobras, em 1953.

Coelho (2009, p. 27) ainda afirma que, em tempos recentes, a participação do Estado na regulação das relações sociais, prestação de serviços e produção de bens iria refluir, no Brasil e também no mundo. Na verdade o autor, afirma categoricamente que é importante estarmos conscientes de que a fronteira entre o público e o privado é sempre flexível, mutável no tempo e também no espaço, de acordo com o que uma determinada coletividade nacional julga ser de interesse coletivo, ou não.

5) Coelho (2009, p. 26), afirma que “Existem [...] algumas atividades que atualmente estão consagradas como exclusivas do poder público; outras em torno das quais não existe qualquer consenso; e outras ainda que suscitam os mais vivos embates”. Cite exemplos de áreas em que não há consenso no Brasil.

Para Coelho (2009, p. 26) entre as ações consensualmente mais mencionadas e consideradas como exclusivas do Estado, são mencionadas as atividades legislativas, judiciárias e das forças armadas e policiais. Para o autor, não seria imaginável que a elaboração de leis, que determinarão as obrigações e delimitarão a esfera de liberdade de todos, fosse conferida a mãos privadas. Por isso, a elaboração legislativa é normalmente conferida a corpos coletivos em que se encontram representados todos os interesses da sociedade, de tal forma que as leis por eles produzidas venham representar a vontade coletiva ou, no mínimo, a vontade da maioria. Tampouco seria admissível que a função de dirimir os conflitos entre as partes fosse conferida a uma organização privada.

Por isso, segundo Coelho (2009, p. 26), a atividade judiciária é também conferida a tribunais, compostos por magistrados com formação jurídica adequada e situados acima dos interesses das partes, garantindo a imparcialidade. Também não contestamos que a defesa das agressões externas deva caber às forças armadas nacionais e que a segurança e manutenção da ordem pública internas devam ser asseguradas pelas forças policiais. Por fim, tampouco questionamos que a representação dos interesses de um Estado no exterior deva ser encargo de diplomatas profissionais, mas se por uma razão qualquer um Estado não contar com representação diplomática própria em outro país, é admitido que os seus interesses sejam representados por terceiros. Mas a partir desses pontos, os consensos começarão a desaparecer e as divergências a emergir e se tornar mais clara.

Segundo Coelho (2009, p. 26) a coleta de impostos é considerada, no Brasil, como uma atividade eminentemente pública e executada por servidores públicos. No entanto, na Argentina chegou-se a considerar a possibilidade de terceirização do recolhimento de impostos como forma de aumentar a arrecadação para o Tesouro do país. No Brasil, o sistema penitenciário é público e administrado por servidores públicos, mas sob o governo da Primeira Ministra Margaret Thatcher, no Reino Unido, a administração penitenciária iria ser privatizada por meio de licitações.

Para o autor, há ainda outras atividades que são consideradas de interesse público, mas que não devem ou necessitam ser providas exclusivamente pelo poder público. Entre essas, se encontra a maior parte dos serviços sociais, como os de educação, já referidos nesta Unidade e de saúde, que são oferecidos tanto por instituições públicas como privadas. Nas sociedades capitalistas, considerava-se que as atividades produtivas sejam, eminentemente, atribuição dos agentes privados. Em princípio, a decisão de produzir um determinado produto para comercialização no mercado seria exclusiva de quem se propusesse a produzi-lo e, como tal, independente do Estado, assim como também seria privativa do consumidor a decisão de adquirir ou não um determinado produto ofertado no mercado. No entanto, considerações orientadas pelo interesse coletivo acabariam levando o Estado a intervir também nessa esfera tipicamente privada, acabando com a rígida delimitação das esferas de atividade humana entre tipicamente públicas e tipicamente privadas.

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