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O QUE É CREA

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Por:   •  14/8/2014  •  1.563 Palavras (7 Páginas)  •  161 Visualizações

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1.0 O que é o CREA

Os Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional.

O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA.

2.0 Código de ética

Como o CREA tem o papel de verificar, orientar e fiscalizar o exercício profissional afim de defender a sociedade da prática ilegal abrangidas pelo seu sistema, ele determina os deveres do profissional de ética exemplar, sendo assim os deveres dos profissionais de Engenharia e Agronomia:

• Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.

• Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade

• Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.

• Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.

• Não solicitar, nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.

• Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres a matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.

• Exercer trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e equidade para com os contratantes empreiteiros.

• Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.

• Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia e Agronomia, visando cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

3.0 Organização da instituição

Para um obtenção do pleno funcionamento, instituições do sistema CONFEA/CREA são basicamente subdivididas em:

• Plenário - É o órgão máximo de deliberação do CREA, constituído por 18 conselheiros titulares e 18 suplentes. A cada ano é renovado um terço do Conselho. O Plenário do Conselho responsável, entre outras coisas, por julgar e decidir em grau de recurso os processos de infração as leis que regulam o exercício das profissões e do Código de Ética; julgar em grau de recurso os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas em lei e resoluções do CONFEA.

• Diretoria - É responsável pela direção executiva do CREA e pelo seu funcionamento. É composta por um presidente escolhido por eleição direta com mandato de três anos. Os demais são eleitos anualmente pelo Plenário.

• Câmaras Especializadas - São órgãos destinados a julgar em primeira instância assuntos de registro e fiscalização pertinentes às respectivas modalidades e habilitações afins e infrações ao Código de Ética. As Câmaras são constituídas por três conselheiro eleito pelo Plenário, representado as demais modalidades profissionais.

• Comissões Permanentes - O CREA mantém, no mínimo, três comissões permanentes: Ética - É ela que instrui os processos relativos a denúncias de infração ao Código de Ética dos profissionais. Os deveres e direitos dos engenheiros e agrônomos no desempenho de suas funções estão expressos no Código de Ética inscrito na Resolução nº 205 de 30 de setembro/71; Tomada de Contas - Se destina a examinar e dar parecer sobre toda a vida financeira do CREA; Orçamento e compras - É responsável por opinar sobre os processos de aquisição de material permanente, de consumo, de equipamentos e instalações.

• Comissões Temporárias - São criadas pelo Plenário do Conselho sempre que necessário para deliberar sobre assuntos específicos.

4.0 Principais atividades

• Autorização para exercício profissional - Todos os profissionais e empresas da área de Engenharia e agronomia devem obter o número do seu registro no CREA para que possam exercer suas atividades. O registro pode ser:

• Provisório - Concedido mediante apresentação de comprovante de conclusão de curso até que o diploma seja confeccionado.

• Definitivo - Concedido pelo CREA mediante apresentação do diploma de curso correspondente.

OBS.: Os profissionais e empresas registrados em outros estados, que desejam prestar serviços profissionais temporária ou permanentemente, devem procurar o CREA para obter um visto provisório ou definido.

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - A Lei 6.496 de 7/12/77 determina que qualquer profissional ou empresa deve registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - no CREA, de qualquer obra ou serviço a ser realizado. Esse registro assegura a existência de um profissional habilitado responsável da obra/ serviço e serve como prova civil, criminal e ética. A falta deste documento pode acarretar multas.

5.0 Crea-RN

Assim como todo estado, o Rio Grande do Norte padece de um Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RN.

De acordo com o primeiro artigo do capítulo I de seu regimento, “O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – Crea-RN é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais, dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade de Natal - RN e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte instituída na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.”

5.1 Programas:

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