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O Que é Direito

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Por:   •  22/11/2013  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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O que é Direito? E qual a sua importância em nossa sociedade?

Como resposta clássica, tem-se que direito é o que é justo, conforme a lei. É capacidade de praticar ou não praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem, em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato. E, do mesmo modo, direito é conjunto de normas jurídicas vigentes num país.

Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje:

[...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem"é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que concatenam as regras específicas de uma ordem jurídica também são essenciais à natureza do Direito. ?Apenas com base numa compreensão clara das relações que constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".

DEFINIÇÃO NOMINAL:

A) Etimológica => origem do termo:

Termo latino: DIRECTUS, DIRETUM => o que é conforme a reta, o que é reto, o que está de acordo com a lei.

Provém também de DIRIGO, RECTUM, DIRIGERE => significa guiar.

Surgiu na Idade Média – Século IV.

Romanos => JUS (lícito) e INJURIA (ilícito). Daí derivam palavras como justiça, jurisdição, juiz, juízo, jurisconsulto, etc.

B) Semântica => indicia os diferentes sentidos que a palavra Direito alcança em seu desenvolvimento.

Justo (conforme a justiça), correto (honesto), conforme a lei, ciência que estuda as leis, conjunto de leis, lei, etc.

DEFINIÇÃO REAL ou LÓGICA: fixa a essência do objeto, fornecendo suas notas básicas.

A)Gênero próximo => notas comuns às diversas espécies que compõe um gênero => direito é uma norma de conduta social, como são as regras de trato social, as normas morais e normas religiosas.

B)Diferença específica => traço peculiar, exclusivo, que irá diferenciar o objeto definido das demais espécies => corresponde a imposição pelo Estado de mecanismo de coerção, que deverá ser utilizado quando necessário. A coercibilidade representa o uso da força a serviço do Direito.

DEFINIÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO

Celso, jurisconsulto romano do Século I: “Direito é a arte do bom e do justo”.

Danti Aliguhieri, escritor italiano do Século XIII: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que conservada, conserva a sociedade, e que destruída, a destrói”.

Hugo Grocius, jurisconsulto holandês do século XVII, pai do Direito Natural e do Direito Internacional Público: “O Direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelos instintos da sociedade.”

Rudolf Von Ihering, jurisconsulto alemão do século XIX: “Direito é a soma das condições da existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação”.

ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO

“O termo DIREITO pode ser aplicado a várias realidades. Podendo ser aplicado como NORMA - o Direito brasileiro prevê pena para homicídio; como FACULDADE – o Estado tem o direito de legislar; como o que é JUSTO – não é direito condenar um inocente; como FATO SOCIAL – o Direito constitui um setor da vida social, ao

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