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O Recurso Multa

Por:   •  3/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  545 Visualizações

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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Junta Administrativa de Recursos de infração – JARI

DEFESA AUTUAÇÃO

_____________, inscrita no CNPJ _____________, situada a ____________, ______, bairro Centro, cidade __________, CEP _____________, no Estado de Minas Gerais, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor:

DEFESA PRÉVIA.

Referente ao auto ora epigrafado por não concordar com a aludida autuação, pelas razões que passa a expor:

I - DOS FATOS.



II – PRELIMINARMENTE.

A autuada não se conforma, visto que o caminhão objeto da infração, de placa ______foi devidamente pesado através de balança aferida pelo INMETRO na empresa _________, onde não se constatou o peso excesso de peso.

A notificação interposta contra este recorrente ocorreu erros cruciais, o que a torna irregular e inconsistente, onde destaco:

  1. É dever a identificação do embargador ou expedidor no auto de infração.
  2. Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, § 4º, art. 280, o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.  Enfatiza a Resolução nº 258/07 do CONTRAN que é obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da aferição de peso dos veículos, na forma prevista no art. 280 do CTB. Sendo assim, somente o Agente de fiscalização tem competência para lavrar o “Auto de Infração”, e consequentemente, sua presença é condição obrigatória ao desenvolvimento das atividades de fiscalização do excesso de peso. Dessa forma, na ausência do Agente de fiscalização, autoridade maior do Posto de Fiscalização, é terminantemente proibida a continuidade da fiscalização do excesso de peso dos veículos rodoviários nas Rodovias. O auto de infração é improcedente já que o agente de transito não estava presente no momento da pesagem.
  3. O agente de transito deixou de citar no campo observações o número do documento fiscal da carga transportada, o que é obrigatório. Tal conduta é absolutamente irregular e deve ser veementemente coibida, evitando-se autuações absolutamente ausentes de fundamentação como no caso vertente. Sendo assim, deve ser arquivado o auto de infração vez que eivado de ilegalidade e, portanto inconsistente e irregular.
  4. Não consta a data da Aferição da balança, o que é obrigatório o seu preenchimento.

III - DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer sejam acolhidos as preliminares eriçadas e, acaso superadas, seja declarada PROCEDENTE a presente defesa, para determinar o imediato arquivamento do auto de infração lavrado, revogando as penalidades decorrentes.

Requer ainda, seja processado e julgado o recurso, no prazo de 30 dias, e, em hipótese diversa, seja concedido efeito suspensivo ao presente, artigo 285 do CTB.

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