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Recurso Multa Art. 185,I CTB

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Por:   •  21/10/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  12.964 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX

Eu, XXXXXXX , (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um caminhão da marca Mercedes Benz, Modelo 710, Placa XXXXXX do Município de Curitiba, deixou de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação (art. 185,I do CTB) de acordo com o Auto de Infração XXXXXX, lavrado na data de XXXXXXX.

“Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração: média;

Penalidade: multa.”

No art. 185, I, temos a hipótese do condutor que não circula pela "faixa exclusiva", que lhe foi determinada pela sinalização (placa R-32, R-34 e R -39), ou então que não mantém o seu automotor na (s) faixa (s) da direita, quando assim determinado pela placa R-27 (caminhões, ônibus e veículos de grande porte, mantenham-se à direita).

Entretanto, cabe esclarecer que a sinalização obrigatória referente à velocidade da via não está corretamente instalada, fugindo ao padrão das normas do CONTRAN, estabelecidas pela Resolução 079/98, o que representa um completo desrespeito à segurança e aos direitos do cidadão.

As placas instaladas na Linha Verde (local onde foi cometida a infração) para orientar os caminhões a circularem pela faixa da direita estão dispostas de forma irregular. De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, a distância entre elas é maior do que deveria. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito determina que as placas devem estar a 500 metros umas das outras. No entanto, a distância chega a um quilômetro e meio, fato este que se comprova pela foto panorâmica do local onde o veículo foi autuado.

O artigo 90 § 1º do Código de Transito Brasileiro estabelece que:

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código porinobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Sendo assim, em não havendo sinalização adequada não há motivo para que não seja anulada a multa aplicada.

Este é o entendimento das seguintes jurisprudências:

MANDADO DE SEGURANÇA. Trânsito. Pretensão de anulação de multa por excesso de velocidade aplicada por meio de fiscalização eletrônica.

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