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O conceito de reconvenção

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Por:   •  15/11/2014  •  Artigo  •  261 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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A reconvenção é o pedido feito pelo réu em face do autor buscando algo novo, que vai além da tutela jurisdicional caso sua defesa seja acolhida. Não é uma nova ação, é um pedido feito pelo réu dentro da mesma ação desde que haja conexão entre ambas. Na reconvenção, o réu contra-ataca e se torna autor, sem, no entanto perder sua qualidade de réu. Ele assume assim dupla posição no processo: a de réu e a de reconvinte (ou Autor), enquanto que o autor propriamente dito passa a ser como reconvindo, também réu ou demandado. Isso não impede como o obvio que, proposta ação em separado, reúna-se os processos, posteriormente, em virtude da conexão de causas. Será a reconvenção oferecida por meio de petição escrita, simultaneamente com a contestação, mas em peças autônomas (Art. 299 do CPC) e será julgada com o pedido do autor. A reconvenção nada mais é do que um pedido feito pelo réu em face do autor buscando algo novo, algo diferente, que vai além da tutela jurisdicional caso sua defesa seja acolhida. Importante salientar que não trata-se de uma nova ação, muito menos de um pedido contraposto, sendo neste caso mais relevante se falar em um pedido feito pelo réu dentro da mesma ação desde que haja conexão entre ambas, haja visto que a inércia jurisdicional já foi rompida pelo autor na petição inicial. Quando, qual é o prazo, de que forma este mecanismo de defesa pode ser interposto, qual o posicionamento da doutrina majoritária, o que diz a jurisprudência.

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