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O papel do CNMP e do CNJ .

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Por:   •  3/10/2014  •  Artigo  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  330 Visualizações

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O PAPEL DO CNMP E DO CNJ .

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público,

criados no bojo da Reforma do Judiciário, constituem mecanismos do controle externo da

administração da justiça. Diversas motivações nortearam o Congresso Nacional. Uma

delas, de grande apelo popular, diz respeito à moralidade administrativa, sacrificada por

atos de nepotismo, corrupção e abuso de poder encontráveis, em maior ou menor grau, na

magistratura estadual e federal. Por isso, a competência dos Conselhos para o controle do

cumprimento dos deveres funcionais, respectivamente, de juízes e membros do Ministério

Público. Todavia, está previsto ainda o controle da atuação administrativa e financeira, com

a conseqüente elaboração anual de relatório, propondo as providências necessárias sobre a

situação do Poder Judiciário e do Ministério Público no País. Os relatórios devem integrar,

respectivamente, as mensagens do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do

Presidente da República na abertura da sessão legislativa. Esta competência teve como

motivação a necessidade de o Estado brasileiro oferecer às cidadãs e cidadãos do País uma

administração de justiça ágil, transparente e eficaz para a proteção dos direitos e reparação

das violações.

As duas competências precisam ser exercidas. Na prática, porém, uma delas

sobrepor-se-á a outra, consumindo a energia dos integrantes dos Conselhos. Qual deve ser

privilegiada? A opção mais adequada é o controle da atuação administrativa e financeira

porque, se bem exercido, levará por si só à diminuição dos problemas de moralidade e de

improbidade.

Controle de atuação administrativa e financeira significa uma avaliação do serviço

prestado. O sistema de justiça e subsistemas que o integram são considerados atualmente

não simplesmente como o exercício de uma potestade pública, mas como serviços públicos,

suscetíveis de serem organizados, dirigidos e avaliados da mesma maneira como podem sê-

lo a saúde, a educação, o transporte, etc.

Nessa perspectiva, o Centro de Estudos de Justiça das Américas

(www.cejamericas.org) afirma que o grau de legitimidade da justiça como instituição

depende se sua abertura ao escrutínio público. A transparência é essencial. Por isso

elaborou um Índice de Acessibilidade da Informação Judicial na Internet, estudo que avalia,

numa escala de 1 a 100%, quanta informação básica e pública os Poderes Judiciários e

Ministérios Públicos entregam aos cidadãos. Ao comparar o uso da Internet entre eles,

observou que os primeiros possuem um sítio web em 23 dos 34 países das Américas e os

segundos apenas em 14 países. Quanto ao conteúdo dos sítios, predominam a publicação de

estatísticas, jurisprudência, dados curriculares, normas internas, editais, havendo escassa

informação sobre orçamento, situação patrimonial e sanções aplicadas aos juízes e

membros do Ministério Público.

Em outra perspectiva, valho-me do relatório do Sr. Leandro Despouy, Relator

Especial da ONU, que identificou como principais problemas do sistema judiciário

brasileiro:

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