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O ônus Da Prova No Processo Do Trabalho

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Por:   •  17/3/2014  •  9.467 Palavras (38 Páginas)  •  339 Visualizações

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O ônus da prova no processo do trabalho

Resumo: O presente trabalho objetiva demonstrar o tratamento concedido ao ônus da prova no direito processual do trabalho. Para melhor compreensão do tema, consta do estudo um apanhado geral sobre o instituto jurídico da prova, abordando-se os meios correlatos, bem como aspectos referentes à sua licitude e legitimidade. Após, delimitados tais assuntos, apresentou-se os princípios probatórios próprios do direito processual do trabalho, os sistemas de valoração da prova e o comportamento do juiz, na qualidade de destinatário legal, com relação à sua produção. Por fim, passou-se ao estudo do instituto específico do ônus da prova, esclarecendo, inicialmente, a diferença entre ônus e dever, apresentando as formas de tratamento do ônus da prova no direito processual penal, do consumidor e processual civil, para, enfim, falar-se no ônus da prova no processo do trabalho, apontando os dispositivos legais que regem sua distribuição, entre eles o artigo 818 da CLT, 333 do CPC e 6º, VIII do CDC, as correntes doutrinárias que debatem sobre o tema, e os princípios que regem a matéria, em especial o princípio da aptidão para a prova e da pré-constituição.

Palavras-chave: ônus e dever, dispositivos legais, distribuição, princípio da aptidão para a prova e princípio da pré-constituição.

Sumário: 1. Introdução. 2. Da prova judiciária. 2.1. Prova: conceito e generalidades. 2.2. Da classificação das provas. 2.3. Do objeto da prova. 2.4. Da licitude e legitimidade da prova. 2.5. Dos meios de prova. 2.5.1 Do Depoimento Pessoal. 2.5.2 Da Confissão. 2.5.3 Da Prova Testemunhal. 2.5.4 Da Prova Documental. 2.5.5 Da Prova Pericial. 2.5.6 Da Inspeção Judicial. 2.5.7 Da Prova Emprestada. 3. Da valoração da prova no processo do trabalho. 3.1. Dos princípios probatórios no processo do trabalho. 3.1.1 Da Necessidade da Prova. 3.1.2 Da Unidade da Prova. 3.1.3 Da Lealdade ou Probidade da Prova. 3.1.4 Da Contradição. 3.1.5 Da Igualdade de Oportunidades. 3.1.6 Da Legalidade. 3.1.7 Da Imediação. 3.1.8 Da Obrigatoriedade da Prova. 3.2. Da valoração da prova: especificidades. 3.2.1 Do Sistema da Prova Legal. 3.2.2 Do Sistema da Livre Convicção. 3.2.3 Do Sistema da Persuasão Racional. 3.3. Das máximas de experiência. 3.4. Da iniciativa probatória do juiz do trabalho. 3.5. Da busca da verdade. 4. Do ônus da prova. 4.1. Da diferença entre ônus e dever. 4.2. Do ônus da prova no processo penal. 4.3. Do ônus da prova no direito do consumidor. 4.4. Do ônus da prova no processo civil. 4.5. Do onus da prova no processo do trabalho. 4.5.1 Do princípio do in dubio pro operario. 4.5.2 Do princípio da aptidão para a prova. 4.5.3 Do princípio da pré-constituição. 5. Conclusão.

1 INTRODUÇÃO

A prova, instrumento que permite ao julgador formar sua convicção em determinada lide, é vista por muitos doutrinadores como “o coração do processo”.[1]

Esta convicção do magistrado, após abandonados sistemas primitivos e arbitrários da valoração dos fatos e provas (sistema da prova legal e da livre convicção), é formada pela persuasão racional decorrente da análise do conjunto fático-probatório apresentado nos autos, cuja exteriorização deve ser amplamente fundamentada, nos termos do artigo 131 do CPC.

Neste ponto, é indubitável que a prova produzida nos autos vincula a atividade cognitiva do juiz, ao qual não é conferida a faculdade de julgar baseado apenas em suas convicções pessoais, devendo pautar-se nos parâmetros fornecidos pela lei e por princípios. Ademais, a produção probatória deve obedecer a regras pré-estabelecidas, segundo as quais se incumbem às partes envolvidas em uma relação processual o ônus de provar os fatos alegados perante o destinatário da prova, ou seja, o juiz.

O ônus da prova, por sua vez, é distribuído de maneiras diversas, conforme o tipo do direito tutelado e em observância a particularidades de cada processo. No que toca ao direito processual do trabalho, existe muito debate sobre o ônus da prova, tanto em decorrência da disposição simplista constante do artigo 818 da CLT, segundo a qual “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.”, quanto em razão de princípios relacionados à matéria.

No entanto, para que seja entendida a questão do ônus da prova, é necessária a prévia análise de todos os meios da prova e aspectos a ele inerentes, bem como aspectos como a licitude e legitimidade da prova, constando tal estudo do primeiro capítulo do presente trabalho.

Após o estudo dos meios de prova, no segundo capítulo, abordou-se a valoração da prova pelo seu destinatário, ou seja, o magistrado, com base em princípios próprios do direito processual do trabalho. Ademais, consta do aludido capítulo a análise sobre os sistemas de valoração da prova, sobre a possibilidade de utilização das máximas de experiência e sobre a iniciativa probatória do juiz do trabalho na busca da verdade, tendo em vista não ser este um órgão inerte perante a relação jurídico-processual.

Sendo o ônus da prova no processo do trabalho o objeto precípuo de estudo deste trabalho, no terceiro capítulo, primeiramente, firmou-se um breve paralelo entre o direito processual penal, o direito processual civil e o direito do consumidor com relação ao trato de tal instituto. Após, analisou-se as normas e princípios aplicáveis à distribuição do ônus probatório no processo do trabalho, apresentando-se as polêmicas estabelecidas na doutrina sobre tal aspecto e a utilidade prática das regras processuais.

2. DA PROVA JUDICIÁRIa

2.1. PROVA: CONCEITO E GENERALIDADES

Para que seja possível o desenvolvimento do presente trabalho, é fundamental que inicialmente seja estabelecido o conceito de prova judiciária.

Para Moacyr Amaral Santos[2]:

“[…] Destina-se a prova a levar o juiz ao conhecimento da verdade dos fatos da causa. Esse conhecimento ele obtém através dos meios de prova. Costuma-se, assim, conceituar prova no sentido objetivo, como os meios destinados a fornecer ao juiz o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos em juízo. Mas a prova, no sentido subjetivo, é aquela que se forma no espírito do juiz, seu principal destinatário, quanto à verdade desses fatos. A prova, então, consiste na convicção que as provas produzidas no processo geram no espírito do juiz quanto à existência ou inexistência dos fatos. Esta, a prova no sentido subjetivo, se forma do conhecimento e ponderação das provas no sentido objetivo, que transplantam os fatos para o processo.”

Ainda,

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