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OCUPAÇÃO E GABAR ITOS

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Por:   •  29/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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PUBll CADa DO/DF N<? 69 de10.04.87N~ 188 de 24/09/91 N~ 063 - 25/03/92

REGISTRO NO CA~~~~IO:: OFTclO DATA

LOCAllZAÇAo

~reas Especiais A quadras 1 e 6 do SHN

Area Especial 1 quadra A do SHS

Ver nota 5

I . USOS

1.1 Admitidos: complexo hoteleiro, inclusive apart-hoteis. ~

tividades comerciais e de prestação de serviços.

2. PARCElAMENTO

2. 1. O definido nas plantas SHS-PR 7/1 e SHN-PR 1/2 e SHNPR 3/1

2.1.1. Cada uma das Âreas Especiais constitui unidade imobiliiria

fisicamente indivisTve1.

3. OCUPA~j\O E GABAR ITOS

3.1. Cota máxima de coroamento igua1 a 65.00m a contar da c~

ta ou cotas de soleira a serem determinadas pelo DeU/SVO para c~

da uma das Areas Especiais.

3.1.1. O número de pavimentos fica a critério de cada projeto,'

respei~.das a cota máxima de coroamento) os pés direitos mrnimos e

a área máxima de construção estipu1ados nos Ttens 3.1. acima e

3.2. e 5.1. abaixo.

04 FLS - FL 01

DE EDIFICAÇÃO E GABARITO

SETOR HOTELEIRO SUL-QUADRA. A ÁREA ESPEQAL 01

SETOR HOTELEIRO NORTE-QUADRAS 01.06 ÁREAS

ESPEelAIS A

I

,

~

USO -

"NG8

NORMAS

10/87

DATA: 22 / 01 / 87 AUTORPROJ.: CONF.NGB: ~Q.r) VISTO: ~

Ma ELlSA RICEDLA DPL- IVELISE IVELlSE

GOVERNO DO DISTRITO F.EDERAL - SVO - DeU

PROCESSO N: 030.000.110/87

DECISO N: 10/87 - CAUHA 83/91-CAUMA 14/92-CAUMA

DATA : 21/01/81 24/07/1991 25/03/92

DECRETO .. 10298 11 4f)4 11 RS4

DATA : 10/04/87 ?'i/nq/l qql ?r;/nl/q?

3.2.

- ~- -- ~

NGB- 10/87 FLs. 02704

1\rea mâxima de construção (A.M.C.) igual a 1I8.000~2~ IncluI i

ve subso1os.

-

3.2.1

3.3.

-,. .

Não são computados na A.M.C. oS seguintes eiementos:

a) torres externas aos ediffcios quando destinadas exclusivamente

a circuiação vertical de emergência;

b) marquises e pórticos abertos.

Afastamento mTnimo em relação às divisas:

a) abaixo da cota de soleira - afastameQto nulo;

b) acima da cota de soleira - afastamento nuJo desde que o

projeto propicie caminhamento generoso para pedestres no

interior do lote~ ~._-~c:s~-_«1...E.Q.~!~~_~c.o.!JL'!tóE_i?; caso cal!.

tririo~ afastamento mTnimo igual a S,OOm em relaçio a ta-'

das as divisas.

GARAGENS .,E- ESTACI-ONAMEN-TOS

4.1. E obrigatória a previsão de garagens elou estacionamentos no

interior do iate, em superfTcie elou subsolo, i razio de 25m~ de luper

ffeie para cada 100m2 de área construida. -

5. - --

5 .1.

5.2.

,..~I SPOS~ç~-~~~ ERAI~

pés direitos mfnlmos:

a) abaixo da cota de soleira igual a 2~60m;

b) acima da cota de soieira igual a 2~60m;

c) nas circulações e banheiros igual a 2,25m.

Utilização dos subsolos.

5.2.1. A utli Ização dos subsoios fica a critério de cada projeto, I

desde que assegurada a metragem quadrada destinada a estacionamento est!.

pulada no ftem 4.1. acima e atendidas as normas técnicas vigentes rel~

tivas às condições de ventilação e segurança contra incêndios.

5.3. Utillzaç~o das coberturas.

5.3. I. A uti lização total ou parcial das coberturas fica a critério!

de cada projeto. desde que nenhum elemento constr~ido~ inclusive casas

de máquinas e caixas d'âgua, 'uitrapiBssc"a cota máxima decoroamento.

5.4. Os projetos para as Areas Especiais devem ser submetidos ao I

DeU/SVO a nrvel de estudo preliminar para co~sulta prêvia. cabendo a

-,1

NGB-10/S7 FLs. 03704

esse 5rgio avaliar a convenlincia ou nio d~ submeti-Io i aprovaçao

CAUMA~considerandoa locallzaçiodas referidasireas.

do

5.5 O anteprojeto de cada area especial só poderá ser aprovado em

sua totalidade. independente da Implantaçio vir a ser gradativa.

5.5.1.

...

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