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OPERAÇÕES IMOBILIARIA

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Por:   •  24/6/2014  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  839 Visualizações

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1. Quais são as benfeitorias qualificadas na lei do inquilinato?

R: Benfeitorias do art. 35 que expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. E o art. 36 As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

2. Conceitue e dê exemplos de obras necessárias, úteis e voluptuárias.

R: Obras necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Exemplos : reparos do telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados.

Obras uteis: são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Como por exemplo construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

As obras voluptuárias: não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. Por exemplo jardins, de decoração ou alterações meramente estéticas.

3. Quais são as modalidades de garantia locatícia elencada pela lei do inquilinato?

R: caução, fiança e seguro de fiança locatícia

4. Em que se constitui a caução como garantia locatícia?

R: Caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.

5. Quais são os tipos de caução que o corretor/administrador pode convencionar com o locatário como garantia na locação?

R: Quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia dos encargos da locação, o contrato deverá descrevê-lo com toda clareza, além de fazer constar o número da matrícula no registro imobiliário, depois levá-lo à averbação junto à matrícula respectiva. Somente assim estará efetivamente garantida a eficácia da caução, pois a averbação da caução no Cartório do Registro de Imóveis demonstrará, inclusive para terceiros, que o imóvel não está livre de gravames. O locador, portanto, terá preferência no recebimento de seu crédito, mesmo se o imóvel for penhorado por outra dívida, ou ainda se for hipotecado para garantia de qualquer outro compromisso.

6. Fale do seguro fiança como garantia locatícia.

R: O seguro de fiança locatícia é pago pelo locatário e, por determinação da lei, deve abranger a totalidade das obrigações contratadas, para que possa efetivamente funcionar esse tipo de opção, com benefícios para todos os contratantes, é necessário que o Poder Judiciário tenha condições de atuar com mais agilidade e eficiência na solução das demandas, pois a lentidão da justiça e a facilidade para interposição de recursos meramente procrastinatórios criam uma faixa de insegurança que desestimula o locador,

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