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ORIENTAÇÕES PARA ALIMENTOS INICIAIS

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Por:   •  26/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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PONTÍFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PRÁTICA JURÍDICA III – ATIVIDADE SIMULADA (JUR 1043)

PROFa. Ms. CAROLINA CHAVES SOARES

Email: carolchaves10@gmail.com

ORIENTAÇÕES PARA REDAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL

Como já visto no Direito Processual Civil, os requisitos da petição inicial estão previstos no art. 282 do CPC.

1) Endereçamento

A petição pode ser endereçada a juiz ou tribunal.

O pronome de tratamento para os membros do Poder Judiciário é “Excelentíssimo Senhor”.

Exemplos de endereçamento:

a) Juiz Estadual: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...

b) Juiz Federal: Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da ... Vara da Seção Judiciária do Estado de ... (capital)/ da Subseção Judiciária de ... (interior).

Na justiça estadual, também pode ser Vara de Família e Sucessões, Vara da Fazenda Pública Municipal, Vara da Fazenda Pública Estadual, etc.

O tribunal pode ser adjetivado de egrégio ou colendo. Excelso é só para o STF.

Para fazer o endereçamento correto, é necessário identificar o órgão competente para julgamento da causa, analisando os artigos 101 a 126 da CF e 86 a 100 do CPC.

2) Nome e qualificação das partes

Dados: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, endereço.

Nascituro: não tem nome → nascituro de ... (nome da mãe).

Incapaz: após o nome, dizer que é incapaz, indicar o representante e qualificar o representante.

Pessoa jurídica: indicar a espécie de pessoa jurídica, o número do CNPJ e o endereço da sede.

Dados do réu que não souber: informação ignorada.

Multidão no polo passivo: qualificar quem souber e “todos os demais que estiverem ocupando a fazenda”, por exemplo.

3) Causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos do pedido)

Formação da causa de pedir:

- acontece um fato,

- sobre esse fato incide a hipótese normativa,

- ocorre o fato jurídico (fato da vida que sofreu a incidência de uma norma jurídica),

- o fato jurídico gera uma relação jurídica, que cria direitos e deveres,

- por causa da relação jurídica, eu faço o pedido.

Ex. 1 (ação de alimentos):

- fato jurídico: relação de parentesco + necessidade e possibilidade,

- relação jurídica de alimentos: um tem o direito de receber e o outro tem o dever de pagar alimentos,

- pedido: condenação a pagar os alimentos.

Ex. 2 (ação de indenização por acidente de trânsito):

- fato jurídico: acidente culposo de gerou dano,

- relação jurídica: direito à indenização,

- pedido: condenação ao pagamento de indenização.

Ex. 3 (ação para anular contrato em razão de erro):

- fato jurídico: contrato celebrado em erro,

- relação jurídica: direito de anular o contrato,

- pedido: anulação.

Fundamento jurídico:

- é o direito que se afirma ter,

- a lei não é causa de pedir; o fundamento jurídico é o que se extrai do direito.

Dentre os dados constantes do enunciado, observar quais são relevantes para a causa, excluindo os demais.

Não inventar dados que não estejam na causa.

No corpo da petição, não se usa o nome das partes e sim autor/ requerido, requerente/ requerido...

Quando for transcrever dispositivo legal, utilizar os verbos adequados: o artigo x do Código Civil determina/ dispõe/ prevê/ estabelece...

A narrativa deve ser clara e a terminologia própria de um operador do Direito.

4) Pedido, com as suas especificações

É o núcleo da petição inicial, delimita a atuação jurisdicional.

Pedido certo: tem que constar expressamente na inicial.

Pedido determinado: pedido delimitado em relação ao quê e ao quantum.

O pedido varia de acordo com o tipo de sentença (declaratória, condenatória, constitutiva...).

Correção monetária, juros e sucumbência podem estar implícitos, mas é bom registrá-los.

Exemplos de pedidos:

- condenar o réu a pagar a quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária, calculada pela variação do INPC, e juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde o evento danoso,

- declarar a inexistência de contrato de compra e venda entre as partes,

- decretar o divórcio do casal e a partilha dos bens.

5) Requerimento para citação

Verificar quem receberá a citação e qual a modalidade cabível no caso:

- como regra, a citação é feita pelo correio,

- casos em que não se admite pelo correio (art. 222 CPC): pedir por oficial,

- lembrar quando for citação por edital.

6) Provas

É possível especificar as provas ou indicá-las genericamente.

No mandado de segurança, a prova é exclusivamente documental.

Exemplos:

- “Protesta provar o alegado pelos documentos inclusos, prova pericial, depoimento pessoal do requerido e prova testemunhal”,

- “Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito” (há doutrinadores que não concordam com esse modo)

7) Valor da causa

Toda causa tem que ter valor em reais.

Para atribuir o valor da causa, observar os artigos 258 e 259 do CPC.

8) Local e data

9) Assinatura de quem tenha capacidade postulatória

Em regra, quem assina a petição é o advogado. Mas, em algumas situações, leigos têm capacidade postulatória:

- juizados especiais, nas causas até 20 SM, em 1ª instância,

- justiça do trabalho,

- HC,

- Governador do Estado em ADI,

- Lei Maria da Penha (a mulher pode pedir medida protetiva sem advogado, mas depois o juiz tem que nomear um),

- Lei de Alimentos (pode pedir alimentos, mas não pode prosseguir no processo).

10) Exemplo de pontuação de uma petição inicial no Exame de Ordem

A pontuação máxima é de 5 pontos. No caso concreto, os pontos foram assim distribuídos:

- endereçamento: até 0,15

- polo ativo e passivo + qualificação: até 0,40

- ação cabível: até 0,10

- procedimento cabível: até 0,25

- endereço para intimação do advogado: até 0,10

- fatos e fundamentos jurídicos: até 0,80

- fundamentos legais: até 0,40

- pedido fundamentado dos benefícios da assistência gratuita: até 0,35

- pedido na prioridade de tramitação: até 0,35

- requerimentos de citação, intimação do MP e produção de provas: até 1,20

- pedido: até 0,45

- valor da causa: até 0,20

- rol de testemunhas: até 0,25

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