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Obrigações Acessórias

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Por:   •  10/11/2014  •  9.174 Palavras (37 Páginas)  •  138 Visualizações

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OBRIGAÇÕE ACESSORIAS

As obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo sujeito ativo com o intuito de assegurar o interesse da arrecadação dos tributos e também para facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo.

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Trata-se de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades. São na realidade simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.

SEGUNDO GUIA PRATICO DE OBRIGAÇÕES – PARTE 1 OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURIDICAS E EQUIPARADAS, DIVULGADO PELO CRC SP E COM O APOIO INSTITUCIONAL DA FIESP:

Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Societária, Fisco Federal, Estadual e Municipal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais.

1.1 - OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E CIVIL

Todas as sociedades (empresárias, simples e entidades) independentes do seu objeto social e porte econômico estão sujeitas às regras deste grupo.

1.1.1 - ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL

O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações, entidades sem fins lucrativos e sociedades cooperativas, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.

Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.

Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc..

Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.

1.1.2 - CONTABILIDADE

Por Contabilidade podemos entender sendo a metodologia que controla o patrimônio e gerencia os negócios.

A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, e atualmente essa obrigatoriedade está contida na Constituição Federal, Lei das S/A, Código Civil Brasileiro, Lei de Recuperação Judicial e RIR (Regulamento do Imposto de Renda).

As empresas enquadradas no Simples Nacional devem obedecer a ITG 2000, editada pelaResolução CFC n° 1330/11 e a Lei Complementar n° 123/2006 (art. 27).

1.1.3 – LIVRO DIÁRIO

O livro Diário é obrigatório pela legislação civil e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em não as obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por ser considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro.

O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

1.1.4 – LIVRO RAZÃO

O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.

1.1.5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (BALANÇO)

As Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e suas Notas Explicativas, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração de Fluxo de Caixa) são documentos contábeis que resumem as atividades da empresa, num determinado período, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatório o seu levantamento, mensal, trimestral ou anualmente, dependendo da tributação pelo IRPJ e CSLL, coincidente com o ano civil.

Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.

1.2 - OBRIGAÇÕES DAS SOCIEDADES PERANTE O FISCO FEDERAL

Todas as sociedades (empresárias, simples e entidades) independentes do seu objeto social e porte econômico estão sujeitas às regras deste grupo, com as exceções previstas em cada item.

1.2.1 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO ARBITRADO, SIMPLES NACIONAL, IMUNIDADE E ISENÇÃO.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ - é uma obrigação tributária acessória, exigida anualmente de todas as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos estabelecidos pelo RIR.

1.2.2 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE – DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e equiparada, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, que visa informar à Receita Federal as retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, feitas sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado.

É um documento anual que contém a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo RIR.

Além dos beneficiários que sofreram retenção na fonte, no caso de rendimentos decorrentes do trabalho assalariado devem ser informados os beneficiários que tenham recebido rendimentos iguais ou superiores ao valor anual mínimo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, incluindo 13º salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

No caso de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, além dos beneficiários que sofreram retenção na fonte, devem ser informados os beneficiários que receberam rendimento

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