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Por:   •  23/3/2015  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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9 – FORMAS DE ESTADO

Em linguagem simples, Estado e Governo são sinônimos, e, se fala em Estado Democrático e Governo Democrático como se fossem equivalentes.

As formas de Estado podem ser simples e composto, isso se dá em virtude da existência de um ou mais Estado.

9.1 - Estado Simples - Estado simples é aquele em que só existe uma soberania em uma determinada Nação, podendo ser classificado em:

Estado Unitário e Estado Federado/Federação

a) Estado Unitário – É quando uma Nação corresponde a uma só soberania na organização interna e na internacional, existindo portanto, uma autoridade máxima na Nação.

Ex.: Itália – Nação em que existem várias províncias e regiões, mas um só Governo.

b) Estado Federado ou Federação – Federação consiste em uma junção permanente e indissolúvel de Estado autônomo, mas não soberano, sob as diretrizes de uma Constituição e, tomando forma de pessoa de Direito Público Internacional.

Ex.: É o caso do Brasil.

Obs: A Constituição Brasileira define o Brasil como Federação, conforme o art. 1 da CF, senão vejamos:

“Art. 1 da CF – A república Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a Soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.”

9.2 - Estado Composto – É a organização política em que um só Estado coexistem várias soberanias, formando personalidades jurídicas de direito público sui generis, é o caso atualmente, da confederação e da comunidade de nações.

a) Confederação – é o conjunto de dois ou mais Estados, mediante um tratado, pacto ou convenção, com interesse em grandes empreendimentos de interesse comum, ou ainda, com o interesse em fortalecimento de sua defesa contra agressões externas, mesmo que preventivamente. Ex.: Mais atuais foram a Confederação dos Estados Unidos a América do Norte, que objetivava independência dos Estados da coroa inglesa e durou de 1776 a 1787.

b) confederação e da comunidade de nações – Não muito diferente da Confederação, é um Estado composto resultante de certas condições históricas, que não propiciaram o aparecimento de uma Confederação. Ex.: Caso das antigas colônias da Inglaterra que, atraídas pelas vantagens econômicas da comunidade britânica mesmo depois de independentes, não se desligaram totalmente da antiga metrópole e acabaram formando parte de um mesmo todo, conhecida como comunidade Britânica das Nações.

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