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A Ordem dos Advogados do Brasil

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Por:   •  22/11/2014  •  Ensaio  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  431 Visualizações

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O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

QUESTÕES OBJETIVAS

1. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra

a) cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

b) decisão não unânime proferida por conselho seccional.

c) decisão que trate de eleições de membros dos órgãos da OAB.

d) suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

2. O recurso contra decisão em processo disciplinar, pelo Tribunal de Ética e Disciplina será apreciado

a) pela Câmara Recursal do Conselho Seccional.

b) pelo Conselho Seccional.

c) pelo Conselho Federal.

d) pelo Presidente do Conselho Seccional.

3. Todos os recursos, em processo disciplinar, tem efeito suspensivo, exceto quando se tratar de suspensão

a) preventiva, da prática de crime infamante e de conduta incompatível com a advocacia.

b) preventiva e de exclusão.

c) preventiva e da prática de crime infamante.

d) preventiva.

4. Os prazos de manifestação em processo disciplinar são

a) os mesmos estabelecidos no processo penal.

b) os mesmos estabelecidos no processo civil.

c) os mesmos estabelecidos no procedimento administrativo comum.

d) de 15 (quinze) dias, inclusive para a interposição de recurso.

5. A revisão do processo disciplinar

a) será admitida em caso de erro de julgamento.

b) é modalidade de recurso, cujo conhecimento e julgamento compete ao Conselho Federal.

c) não será admitida após transitar em julgado a decisão prolatada.

Disciplina: CCJ0097 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Relatório - Metodologia Específica 12/08/2014 13:23

Página: 1/2d) compete ao órgão julgador, para corrigir ponto contraditório de decisão por ele proferida.

6. Serão processados, com efeito suspensivo, os recursos interpostos em processos disciplinares contra as decisões proferidas pelo

Tribunal de Ética,

a) salvo quando se tratar de cancelamento de inscrição obtida com falsa prova.

b) inclusive quando se tratar de suspensão preventiva.

c) que apliquem a pena de censura ou de suspensão.

d) desde que aplicada apenas a pena de censura.

7. Além das partes interessadas, é legitimado para interpor recurso ao Conselho Federal, contra decisão proferida em processo

disciplinar,

a) o relator que teve seu voto vencido.

b) o Presidente do Conselho Seccional.

c) o Presidente do Conselho Federal.

d) o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.

8. No processo disciplinar da OAB, de quem é o juízo de admissibilidade dos recursos?

a) É do Presidente do Conselho Seccional da OAB respectiva;

b) É do Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da OAB respectiva;

c) É do próprio órgão julgador que proferiu a decisão recorrida;

d) É do Relator do órgão julgador para o qual foi interposto o recurso.

9. Após ter transitado em julgado decisão proferida em processo disciplinar que aplicou ao advogado uma pena de suspensão por 30

dias, prorrogável enquanto não fizesse uma prestação de contas, que até então não lograra demonstrar que tinha sido feita, acaba ele,

entretanto, recuperando o documento que comprova que tal prestação se deu efetivamente e que antes não era disponível por se

encontrar no interior de um veículo de sua propriedade, que havia sido furtado. Deverá, então o advogado, com o objetivo de solucionar

a pendência, recorrer

a) ao órgão recursal superior, pedindo a anulação da decisão transitada em julgado.

b) ao órgão julgador, pedindo a revisão da decisão, apontando erro no julgamento, agora esclarecido com o documento que finalmente

veio para os autos do processo disciplinar.

c) ao órgão recursal superior, pedindo a reforma da decisão.

d) ao Presidente do Conselho Seccional, pedindo urgente providência no sentido de cancelar a pena de suspensão.

10. Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições:

a) do Código de Ética e Disciplina da OAB.

b) do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.

c) da legislação processual penal comum, das regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual, nesta

ordem.

d) dos Provimentos nº. 83/96 e 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

DESENVOLVIMENTO

Relatório - Metodologia Específica 12/08/2014 13:23

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