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Ordem Imprudente

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Por:   •  21/4/2014  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

Tecnologia em segurança do trabalho

kairo barreto xavier

ordem imprudente

Trabalhador incubido de função sem ser orientado sofre grave acidente

Rolim de Moura

2013

kairo barreto xavier

ordem imprudente

Trabalhador incubido de função sem ser orientado sofre grave acidente

Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Introdução a Tecnologia em Segurança do trabalho.

Prof. Fabio Henrique Ribeiro e Seleide A. M. Eugênio

Rolim de Moura

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 3

2 DESENVOLVIMENTO .............................................................................................4

3 CONCLUSÃO ..........................................................................................................5

INTRODUÇÃO

O tema abordado é de grande relevancia e aplicabilidade, porque mostra que o trabalhador incubido de uma função que não foi orientado pode sofrer grave acidente.

Um trabalhador foi contratado por uma empresa para alinhar fio de um poste a outro. Para tal fim subia nos postes e com uma catraca puxava o fio de um poste para outro.

Durante a execução da obra,recebera ordem para substituir um colega que vinha faltado, a nova tarefa consistia em detonar uma rocha encontrada na escavação em que seria instalado o poste. No entanto o contratado não tinha preparo algum para realização desta atividade, pois não tinha sido contratado e nem treinado para tal função, e muito menos avisado sobre os riscos e o tipo de produto que iria manipular.

Como havia recebido a incumbência do trabalho, fora executá-lo. Sem nenhum treinamento, orientação, equipamento de proteção coletiva ou individual, sem nenhuma precaução com a saúde e integridade física do trabalhador, podendo e devendo prever o acidente que poderia ser fatal, deram-lhe a imprudente ordem, que ocasionou uma explosão terrivel, deixando sequelas permanentes, e irreversíveis à vitima, como amputação da perna, fratura do pé esquerdo ficando deformado, perca quase total da audição, fratura de ambas as mãos, e sicatrizes em seu corpo.

O acidente ocasionado pela imprudencia, fora tão grave que foi-lhe deferida aposentadoria por invalidez acidentária.

DESENVOLVIMENTO

A explosão em si poderia ou não acontecer, fato que desconhecemos, a verdade é que o que poderia ter sido evitado era o acidente, usando explosivos adequados, como banana de dinamite, que por sua vez tem pavios longos e assim, daria chance ao trabalhador em se proteger da explosão.Ser este funcionário apto para a função, e estar de posse dos EPIS que a função exige.

NR 19.1.3 No manuseio de explosivos, devem ser observadas as seguintes normas de segurança: a) pessoal devidamente treinado para tal finalidade; (119.013-0 / I4), b) no local das aplicações indicadas deve haver pelo menos um supervisor, c) proibido fumar, acender isqueiro, fósforo ou qualquer tipo de chama ou centelha nas áreas em que se manipule ou armazene explosivos; (119.015-6 / I4) f) é proibido o manuseio de explosivos com ferramentas de metal que possam produzir faíscas; (119.018-0 / I4) g) uso obrigatório de calçado apropriado; etc...

O Tecnólogo poderia aplicar as normas de segurança começando pela ordem de serviço, que deveria estar citando sobre os riscos que o trabalhador iria correr, também sobre os equipamentos de EPIS a serem utilizados, cobrando e orientando o trabalhador sobre tal serviço.

A responsabilidade do encarregado da Obra no acidente ocorrido foi parcial, pois se o trabalhador tivesse munido de todos os equipamentos de EPIS, poderia ter evitado danos a sua integridade física. A responsabilidade incumbida ao encarregado, fica somente pelo ato de ordenar funcionário ao serviço pelo qual o mesmo não está habilitado.

Com relação à realização das atividades a comunicação não foi clara, que por sua vez não relatouao trabalhador os riscos e as precauções a serem tomadas.

O acidente ocasionou danos psicológico, oriundos de percas e danos físicos ocasionados por tal acidente, uma vez que seu corpo teve membros decepados, e sua estética deformada, como diz o autor do texto: José Luiz Dias Campos, “A vitima ficou totalmente estropiada”. O que com certeza ocasionou o dano psicológico.

CONCLUSÃO

Conclui-se

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