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Organização Social No Brasil

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Por:   •  3/6/2014  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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O que são Organizações Sociais

Organizações Sociais (OS) são um modelo de organização

pública não-estatal destinado a absorver atividades publicizáveis

mediante qualificação específica. Trata-se de uma forma de propriedade

pública não-estatal, constituída pelas associações civis sem fins

lucrativos, que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupo e

estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público.

As OS são um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade.

O Estado continuará a fomentar as atividades publicizadas e exercerá

sobre elas um controle estratégico: demandará resultados necessários

ao atingimento dos objetivos das políticas públicas. O contrato de gestão

é o instrumento que regulará as ações das OS.1 4

As OS tornam mais fácil e direto o controle social, por meio da

participação nos conselhos de administração dos diversos segmentos

representativos da sociedade civil, ao mesmo tempo que favorece seu

financiamento via compra de serviços e doações por parte da sociedade.

Não obstante, gozam de uma autonomia administrativa muito maior

do que aquela possível dentro do aparelho do Estado. Em

compensação, seus dirigentes são chamados a assumir uma

responsabilidade maior, em conjunto com a sociedade, na gestão da

instituição e na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços,

atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.

As Organizações Sociais constituem uma inovação institucional,

embora não representem uma nova figura jurídica, inserindo-se no

marco legal vigente sob a forma de associações civis sem fins lucrativos.

Estarão, portanto, fora da Administração Pública, como pessoas jurídicas

de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação,

mediante decreto, como Organização Social, em cada caso.

Qualificada como Organização Social, a entidade estará

habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens e

equipamentos do Estado. Em contrapartida, ela se obrigará a celebrar

um contrato de gestão, por meio do qual serão acordadas metas de

desempenho que assegurem a qualidade e a efetividade dos serviços

prestados ao público.

Na sua implantação e durante o seu pleno funcionamento, o

novo modelo poderá ser avaliado com rigor e transparência, porque o

Congresso Nacional terá ativa participação em todo o processo. Assim,

a qualificação dessas entidades, na maior parte dos casos, deverá

ocorrer concomitantemente à extinção de congênere, integrante da

administração pública. Incumbirá ao Congresso Nacional decidir pela

extinção da entidade, sendo que a Organização Social qualificada para

absorver suas atividades adotará a denominação e os símbolos da

entidade extinta. Além disso, anualmente, as dotações destinadas à

execução dos contratos de gestão entre o Estado e cada instituição

deverão estar expressamente previstas na Lei Orçamentária e ser

aprovadas pelo Congresso.

Na condição de entidades de direito privado, as Organizações

Sociais tenderão a assimilar características de gestão cada vez mais

próximas

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