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Origem Do Trabalho

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Por:   •  9/9/2014  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I

Programa: (em separado)

UNIDADE 1: ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

1. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

O termo Trabalho, segundo parte da doutrina, deriva do vocábulo tripalium que designava um

instrumento feito de três paus aguçados, por vezes com pontas de ferro, usado pelos agricultores

para bater as espigas de trigo ou de milho, para debulhar as espigas. Ganhou sentido moral de

sofrimento, de encargo, de esforço, enfim de trabalhar.

Acreditam alguns que no latim vulgar se tenha desenvolvido o infinitivo tripaliare, depois

trapaliar e, finalmente, trabalhar.

1.1CONCEITO E OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO

Na tentativa de conceituar o Direito do Trabalho encontram-se três correntes distintas:

- A subjetivista que leva em conta os destinatários, ou seja, os sujeitos a quem se

destina, os tipos de trabalhadores a que se aplica. O direito do trabalho é o direito

especial dos trabalhadores, para uns, de todos os trabalhadores, para outros, somente

o trabalhador subordinado (Cesarino Junior. Direito Social);

- A objetivista leva em conta o objeto, ou seja, a matéria sobre que versa o direito do

trabalho, tal como na subjetivista não há uma coincidência de definições, para uns

ocupa-se de todas as relações de trabalho, enquanto para outros se aplica somente à

relação de emprego (Messias Pereira Donato. Tratado elementar de direito do

trabalho);

- A mista que na conceituação de direito de trabalho leva em consideração tanto as

pessoas como o objeto. É a corrente mais aceite (entre outros, são adeptos desta

corrente: Amauri Mascaro Nascimento, Sérgio Pinto e Maurício Godinho Delgado).

Não há dúvida de que o objeto principal do Direito Individual do Trabalho é o estudo do

trabalho subordinado. Não é todo o trabalhador que é amparado pelo direito do trabalho, o

servidor público e o trabalhador autônomo, por exemplo, não o são. Interessa principalmente o

empregado, o trabalhador subordinado ao empregador, ou seja, aquele que não tem autonomia.

Todavia, outros tipos de trabalhadores (avulso e eventual, por exemplo) também são estudados

pelo Direito do Trabalho. Além disso, o Direito do Trabalho também é permeado de normas que

se destinam aos sindicatos e associações representativas (Direito do Trabalho Coletivo), bem

como à estabilização da economia social e melhoria das condições humanas e sociais.

1.1.1 Denominação

Ao longo dos tempos, várias foram as expressões usadas para denominar esse novo ramo da

ciência jurídica. Inicialmente, devido à Revolução Industrial denominou-se direito industrial

(não vingou, as questões trabalhistas não dizem respeito apenas à industria – hoje o direito Prof. Elsa Maria L S. Ferreira Pepino

OAB-ES 4.962

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E-mail: elsapepino@hotmail.com

Tel: 99893003

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industrial faz parte do direito comercial, estuda marcas, patentes, invenções etc); Direito

operário (droit ouvrier) outra das expressões utilizadas, é hoje rejeitada por restringir a

abrangência do direito do trabalho a um único trabalhador, o ouvrier (trabalhador braçal);

Direito Corporativo foi a expressão utilizada nos países totalitários, diz respeito à organização

sindical, objetivando a unidade de toda a economia;

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