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Os Exploradores De Caverna

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Por:   •  27/11/2014  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  332 Visualizações

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OS EXPLORADORES DE CAVERNA

Tatting em seguida tomou a palavra e criticou Foster. Opôs-se ao direito natural, ao qual teceu duras críticas. Segundo Tatting, os criminosos teriam agido intencionalmente, após muita discussão. Tatting afirmou que se houve dispositivo legal específico relativo ao canibalismo, a questão seria diferente e então ele poderia condenar os réus. Tatting absteve-se de votar, invocando que não havia precedentes. Pronunciou o seu non liquet. (Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy) http://www.arnaldogodoy.adv.br/publica/lon_fuller_e_o_caso_dos_exploradores_das_cavernas.html

Tatting , efuta os argumentos do colega Foster e inquire sobre quando o dito “estado de natureza” se fez presente, como percebe-se na seguinte citação: “Se um fizesse aniversário enquanto estava aprisionado, longe do nosso juízo, comemoraria só quando estivesse livre?”. Afirma que os acusados atuaram não instintivamente, mas sim intencionalmente. No entanto, fica dividido entre aceitar, de certa forma, o ponto de vista do colega Foster e o de manter a condenação. Apesar de não aceitar que fiquem impunes, também acha injusto condená-los. Coberto de dúvidas, se mantém neutro e decide não participar do julgamento.

http://aspesquisasmostramque.blogspot.com/2009/09/o-caso-dos-exploradores-de-cavernas.html

O segundo a pronunciar - se é o juiz Tatting que não aceita a hipótese que os jovens estivessem regidos por um código de leis naturais. O juiz afirma que os exploradores agiram intencionalmente e de forma planejada, não podendo deste modo dizer que os jovens agiram em legítima defesa, pois não agiram por impulso e sim de forma raciocinada.

O último ponto abordado pelo Juiz Tatting refere-se à influência que a decisão ali tomada terá sobre casos futuros. Por fim o Juiz Tatting revela-se profundamente envolvido no caso e emocionalmente abalado, as dúvidas reinam em sua mente e não consegue achar uma fórmula capaz de resolver o problema. Sendo incapaz de acabar suas incertezas, o Juiz Tatting recusa-se a participar da decisão do caso.

Examinando este caso sinto-me incapaz de dissociar os aspectos emocionais e racionais, sinto-me dividido entre a simpatia por estes homens e a aversão pelos atos monstruosos praticados.

Ao analisar o voto proferido pelo colega Foster sinto que esta minado por falácias e contradições.

1- "Estes homens não se encontravam em um "estado de sociedade civil", mas em um "estado de natureza". Não me parece claro porque isto seja assim, se em virtude das rochas ou porque estavam famintos ou por que tinham promulgado uma "nova Constituição" segundo a qual as leis deviam ser superadas por um lanço de dados.

E mais, se estes homens deixaram nossa jurisdição e passaram para Lei Natural em que momento isto ocorreu? Quando do desabamento? Quando surgiu a ameaça de morte pela fome? Ou Quando firmaram o pacto dos dados?

Estas dúvidas emergem da doutrina proposta e causam dificuldades intransponíveis. Por exemplo, se um dos réus fizesse 21 anos dentro da caverna quando poderíamos considerá-lo "capaz" dentro da caverna quando não existiam nossas leis ou somente no momento em que foi resgatado e passou a viger o nosso direito positivo?

Fomos investidos pelo Tribunal para aplicar as leis de nosso país. Com que autoridade nos transformamos em um tribunal da natureza? Se, em verdade, estes homens se encontravam sob a lei natural, de onde vem nossa autoridade para estabelecer e aplicar aquela lei ? Certamente NÓS não estamos em um estado de natureza.

Mesmo assim examinemos o suposto Código Natural.

Que código desordenado e odioso é este!

Um código que uma cláusula contratual prevalece sobre a lei penal.

Um código que admite como válido os poderes conferidos a seus semelhantes de comer seu próprio corpo.

Além disso, o contrato é irrevogável e se uma parte tenta rescindi-lo pode-se tomar as leis pelas próprias mãos e executá-la pela força. Pois embora tenha passado sem referência pelo colega a RESCISÃO UNILATERAL feita pela vítima não poderia deixar de ser apreciada.

Suponha que se a vítima se defendesse da execução e matasse um dos réus. Segundo o raciocínio defendido a vítima seria um assassino pois sequer poderia arguir a legitima defesa, pois seus atacantes estariam legalmente executando uma sentença.

Por estas razões a primeira parte dos argumentos são inaceitaveis.

Quanto a segunda parte em que ele afirma que a norma NCSA p12-a: "Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte" não é aplicavel.

Em sua essência a argumentação defende que : Nenhuma lei, qualquer que seja seu texto, deveria ser aplicada de modo a contradizer seu propósito. Um dos objetivos de qualquer norma penal é a prevenção. A aplicação da lei, qualificando como crime matar a outrem, neste caso peculiar contradiria seu propósito, pois é impossível crer que

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