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Os Exploradores De Caverna

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Por:   •  14/3/2015  •  1.803 Palavras (8 Páginas)  •  268 Visualizações

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Resumo da Obra

O "Caso dos Exploradores de Cavernas" é uma obra totalmente fictícia de um processo que se passa no ano de 4300, analisado pela Suprema Corte de Newgart. Onde cinco membros da Sociedade Espeleológica – uma organização amadorística de exploração de cavernas; datado o fato em maio de 4299, encontravam-se no interior de uma caverna de rocha calcária e surpreenderam-se com o fechamento da única saída da mesma por motivo de desmoronamento. Aguardaram um possível resgate que logo veio a ser acionado pelas famílias dos entes desaparecidos.

A tarefa de resgatar os exploradores aparentava cada vez mais dificuldade, necessitando de profissionais de inúmeras áreas, diferentes máquinas e de algumas vidas. Dez operários faleceram na tentativa do salvamento.

Somente após o vigésimo dia da operação souberam que os exploradores possuíam um rádio para comunicação e através desse passaram a manter contato. O medo da morte cada vez mais os assustava, já que não possuíam mais substâncias que lhes permitissem sobreviver. Surgiu a idéia de manterem-se vivos pela alimentação antropofágica à Whetmore, propondo a mesma aos demais exploradores, já que não tinham previsão de resgate anterior a dez dias.

Inicialmente aos outros quatro integrantes do grupo, a idéia não foi aceita. Depois, mais adaptados à idéia, procuraram se informar com os profissionais da Medicina, Direito e Teologia sobre o que poderia decorrer de tal atitude. Não obtiveram respostas. A partir desse momento não existiu mais nenhum tipo de comunicação entre os exploradores e os profissionais que lutavam pelo resgate.

Quando enfim conseguiram libertar os homens, constatou-se que Whetmore foi morto e serviu de alimento aos demais companheiros.

Das declarações dos acusados, aceita pelo júri, evidencia-se que Whetmore desistiu da idéia do sacrifício de um deles para a sobrevivência dos outros. Forçadamente por uma acusação de violação de acordo, tiraram a sorte entre eles e fora Whetmore vítima do revés. Seguindo-se assim pela decisão da Suprema Corte de Newgarth, sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada, determinando a morte pela forca aos quatro sobreviventes da expedição pelo Artigo N.C.S.A (n.s.) parágrafo 12-A. ("Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte"). Dado assim a esta sentença a confirmação condenatória pelos votos que seguem no próximo tópico.

Os votos dos júris

Voto do Presidente Truepenny, C.J.

Vota a favor da sentença condenatória dos quatro acusados.

Voto de Foster, J.

Espantado com a decisão do presidente do Tribunal, adota o senso comum como princípio fundamental para o raciocínio de seu veredicto, apontando duas premissas capazes de absolverem os réus.

Alegando a necessidade da aplicabilidade do direito natural já que o direito positivo tornara-se nesse caso inadequado. Já que a privação da vida apenas tornou – se possível pela privação da mesma, as premissas básicas subjacentes perderam seu significado e sua coercibilidade. Descreve seus pareceres ora versando sobre a moral quanto razão de ordem geográfica, também pelo distanciamento ocasionado por essa ordem e ora pela idealização de um nova constituição mais apropriada à situação.

Tomando uma linha totalmente jurisprudencial, aplicada mais às relações normais ocorrentes na vida social do que às normas jurídicas. Ainda relaciona o fato ocorrido com os cinco exploradores aos dez operários que se sacrificaram pelas outras cinco vidas com o fato de uma só pessoa ter se sacrificado por outras quatro. Se foram coerentes os primeiros dez sacrifícios em nome de cinco vidas, porque não havia de ser o único em nome de outras quatro. Embasado nesse fundamento, conclui sua primeira premissa.

No segundo ele rejeita todas as premissas formuladas anteriormente, concedendo para fins de argumentação, que estivesse errado contestando a defesa do direito natural e a repulsa do direito positivo. Apelando pela leitura não literal do caso em questão, uma vez que não precedia com os objetivos principais da legislação penal.

Aborda as questões da fidelidade inteligente e fidelidade não inteligente. Estas, exemplificadas pelo júri com o fato de uma empregada doméstica que ao receber uma ordem do patrão em "largar tudo e ir correndo", ele não tem em mente que ela possa estar salvando uma criança prestes a afogar-se. Versa que a correção de óbvios erros ou equívocos legislativos tem apenas a função de faze-la mais efetiva. "Nestas condições conclui que, sob qualquer aspecto que este caso possa ser considerado, os réus são inocentes do crime de homicídio contra Roger Whetmore e que a sentença de condenação deve ser reformada.

Voto de Tatting, J.

Contesta o voto de Foster, principalmente a relação que o mesmo faz com o direito natural. Contesta o princípio fundamentado também da questão de não estarem sujeitos a nossa lei por não estarem em seu estado natural. Apóia as idéias abordadas referentes à legítima-defesa. Apóia-se no fato versado pelo amigo sobre o sacrifício dos dez homens para a sobrevivência dos exploradores. Contesta a condenação de homicídio dada pelo presidente do Tribunal.

Porém perante tais indagações, vê-se incapaz de afastar seu envolvimento com o caso, anuncia que se recusa participar da decisão do caso.

Voto de Keen, J.

Inicialmente ele defende a o perdão dos réus por já terem sofrido suficientemente para pagar qualquer crime que tenham cometido. Essa concepção, explica ele, interpretada como cidadão. Porém a obrigação da lei é de conceder ou não a condenação perante seus códigos. Como juiz deve aplicar o direito do país.

Revendo o significado do N.C.S.A. (n.s.) parágrafo 12-A, deixando em aberto a questão de que a morte de Whetmore pudesse ou não ter sido forçada. Apóia-se concretamente no fato de que Whetmore não fez nenhuma ameaça contra a vida dos réus. Nega a possibilidade de legítima-defesa e a coerência do veredicto de Foster. Sempre frisando as condições do sistema jurídico e sua fidelidade perante a este.

Embasado nos seu raciocínio conclui que deve-se confirmar a sentença condenatória.

Voto de Handy, J.

Handy faz uma prévia de todos os votos, de todas as distinções elaboradas até o momento, apontando para a única questão não levantada:

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