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PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DE GOIÁS

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Por:   •  1/10/2013  •  5.234 Palavras (21 Páginas)  •  3.933 Visualizações

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Sumário

1. Introdução 4

1.1. O que é Patrimônio Histórico e Cultural 4

1.2. O que é Tombamento 5

1.3. Porque preservar o Patrimônio Histórico e Cultural 6

2. Estado de Goiás 7

3. Cidades e seus Patrimônios 8

3.1. Goiás Velho 8

3.2. Pirenópolis 10

3.3. Jaraguá 11

3.4. Corumbá 12

3.5. Pilar de Goiás 13

3.6. Kalunga 14

3.7. Parque Nacional das Emas 15

4. Gastronomia 16

5. Arte 17

6. Festas e Festivais 19

7. Conclusão 22

8. Bibliografia 23

1. Introdução

Cada indivíduo é parte de um todo – da sociedade e do ambiente onde vive e constrói, com os demais, a história dessa sociedade, legando às gerações futuras, por meio dos produtos criados e das intervenções no ambiente, registros capazes de propiciar a compreensão da história humana pelas gerações futuras. A destruição dos bens herdados das gerações passadas acarreta o rompimento da corrente do conhecimento, levando-nos a repetir incessantemente experiências já vividas.

Atualmente, a importância da preservação ganha novo foco, decorrente da necessária consciência de diminuirmos o impacto sobre o ambiente, provocado pela produção de bens. A preservação e o reuso de edifícios e objetos que contribuem para a redução de energia e matéria-prima necessárias para a produção de novos.

Todos os bens de natureza material, imaterial e natural de significado histórico, cultural ou sentimental, e que sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu, é denominado Patrimônio Histórico e Cultural.

1.1. O que é Patrimônio Histórico e Cultural

Pode ser definido como um bem material, natural ou imóvel que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade. Estes patrimônios foram construídos ou produzidos pelas sociedades passadas, por isso representam uma importante fonte de pesquisa e preservação cultural.

Há uma preocupação mundial em preservar os patrimônios históricos da humanidade, através de leis de proteção e restaurações que possibilitam a manutenção das características originais.

Mundialmente, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação) é o órgão responsável pela definição de regras e proteção do patrimônio histórico e cultural da humanidade.

No Brasil, existe o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Este órgão atua, no Brasil, na gestão, proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico no Brasil.

Quando um imóvel é tombado por algum órgão do patrimônio histórico, ele não pode ser demolido, nem mesmo reformado. Pode apenas passar por processo de restauração, seguindo normas específicas, para preservar as características originais da época em que foi construído.

1.2. O que é Tombamento

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

a) O que pode ser tombado?

O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

b) Quem pode efetuar um tombamento?

O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

c) O ato do tombamento é igual à desapropriação?

Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

d) Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.

e) O Tombamento preserva?

Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

1.3. Porque Preservar o Patrimônio Histórico e Cultural

Discute-se muito hoje a necessidade de preservação do Patrimônio Cultural, valorização do passado e memória coletiva das cidades; não só na arquitetura, mas em diversas áreas do conhecimento humano.

O Patrimônio Arquitetônico representa uma produção simbólica e material, carregada de diferentes valores e capaz de expressar as experiências sociais de uma sociedade. Mas, com o rápido e desordenado crescimento das cidades brasileiras, com uma progressiva perda e descaracterização do Patrimônio Histórico, nos faz refletir acerca

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