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PENAL PROCESSUAL

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Por:   •  26/9/2013  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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Plano de Aula: Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Título

Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

2

Tema

Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal

Objetivos

O aluno deverá compatibilizar as normas infraconstitucionais ao atual sistema acusatório, compatibilizando com os princípios constitucionais que regem o nosso sistema processual penal.

Estrutura do Conteúdo

Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal e outras garantias decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil seja signatário. Devido processo legal. Presunção de Inocência (não culpabilidade). Não obrigatoriedade de produzir prova contra si mesmo (Nemo tenetur se detegere). Iniciativa das partes. Contraditório e ampla defesa. Juiz Natural e Promotor Natural. Verdade real. Publicidade. Favor Rei. Duplo grau de jurisdição. Persuasão racional do juiz. Identidade física do juiz. Imparcialidade do Juiz. Inadmissibilidade da provas obtidas por meios ilícitos: violação de domicílio, sigilo das comunicações telefônicas – Interceptação telefônica (Lei 9296/96). Princípios da proporcionalidade e Razoabilidade. Prova ilícita pro reo.

Aplicação Prática Teórica

CASO 1

Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.

Exercício Suplementar

1- (MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado

a. Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a busca e apreensão domiciliar.

b. Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa técnica um direito disponível nos atos de instrução.

c. Tem direito de estar pessoalmente presente nos atos processuais, além do interrogatório, como exercício da sua autodefesa.

Poderá, se o requerer, usar a palavra pelo dobro do tempo destinado aos debates, no julgamento pelo tribu

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